TJTO - 0000267-89.2025.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:17
Conclusão para despacho
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08/07/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000267-89.2025.8.27.2710/TO RECORRENTE: KENNETH OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUANA VANESSA SALES DA COSTA (OAB TO009753) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha solicitado os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não apresentou a declaração de insuficiência de recursos, tampouco juntou documentos que comprovem sua renda, despesas ou a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De forma complementar, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a exigir comprovação do estado de hipossuficiência antes de apreciar o pedido de gratuidade. É importante esclarecer que a simples declaração de insuficiência de recursos, assinada pela parte interessada, gera uma presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade financeira diversa.
Nesse caso, é imprescindível que a parte interessada apresente documentos que confirmem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a declaração de insuficiência de recursos e comprove a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos pertinentes, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários dos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda etc, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
23/06/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 03:14
Despacho - Requisição de Informações
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18/03/2025 13:04
Conclusão para despacho
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18/03/2025 13:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/03/2025 13:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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18/03/2025 13:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'RECURSO - CONTRARRAZOES/CONTRAMINUTA - RECURSO INOMINADO' para 'RECURSO INOMINADO'
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18/03/2025 12:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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18/03/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:25
Decisão - Outras Decisões
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25/02/2025 16:15
Conclusão para decisão
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25/02/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:04
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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03/02/2025 15:20
Conclusão para julgamento
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03/02/2025 15:14
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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03/02/2025 15:14
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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03/02/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 10:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 30/01/2025 08:00. Refer. Evento 9
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30/01/2025 07:52
Protocolizada Petição
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27/01/2025 10:41
Lavrada Certidão
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27/01/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/01/2025 10:34
Expedido Carta pelo Correio
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24/01/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/01/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/01/2025 16:42
Juntada - Informações
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24/01/2025 15:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 30/01/2025 08:00
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24/01/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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24/01/2025 12:42
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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23/01/2025 18:48
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/01/2025 18:10
Conclusão para decisão
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23/01/2025 17:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KENNETH OLIVEIRA - Guia 5646182 - R$ 50,00
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23/01/2025 17:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KENNETH OLIVEIRA - Guia 5646181 - R$ 93,77
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23/01/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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