TJTO - 0031643-07.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0016778-48.2023.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LILIANE DA CASSIA NICOLAU GOMM SANTOS (OAB PR018256)ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de MARIA DAS GRACAS LEITE SANTANA *16.***.*42-49.
 
 Evento 8: a liminar foi deferida.
 
 Evento 13: busca e apreensão realizadas.
 
 Citação não efetivada.
 
 Evento 80, anexo 2: Após inúmeras tentativas de citação pessoal, a requerida foi citada por edital.
 
 Evento 85: contestação apresentada pela curadora especial.
 
 Evento 92: Réplica.
 
 Não houve purgação da mora. É o relato necessário.
 
 Fundamento e decido. 1.
 
 QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há questões processuais pendentes de análise. 2.
 
 JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, incisos I e II, do CPC, pois a parte requerida é revel e não há necessidade de provas adicionais. 3.
 
 MÉRITO Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária que tramita de acordo com o rito previsto no Decreto nº 911/1969.
 
 A relação entre as partes litigantes está demonstrada com o contrato de alienação fiduciária em garantia (evento 1, CONTR3).
 
 A mora ou o inadimplemento ficou comprovado pela notificação extrajudicial, via carta-AR, promovida pelo requerente no endereço informado no contrato (evento 1, NOTIFICACAO4), conforme disposto no art. 2°, § 2°, do Decreto-Lei 911/69.
 
 Devidamente citado, o requerido não realizou a purgação da mora, conforme possibilita o artigo 3°, § 2º do Decreto-Lei 911/69.
 
 A constestação apresentado pela curadora especial no evento 85 foi por negativa geral e não trouxe matérias de defesa.
 
 Diante disso, restou provada a existência do contrato, assim como da mora ou do inadimplemento da parte requerida, a ensejar a consolidação da propriedade em favor da parte autora, credora fiduciária.
 
 DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva, em favor do autor, do veículo VOLKSWAGEN/FOX 1.0 GII, FAB/MOD 2011/2012, COR PRATA, PLACA AUL0B53, CHASSI 9BWAA45Z1C4061361, RENAVAM *03.***.*44-99, o que faço amparado no Decreto-lei 911/69 e suas modificações posteriores, e, em consequência, extingo o procedimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Poderá a parte autora vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada e, por disposição legal, não poderá ficar com o bem como forma de pagamento.
 
 CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC. PROCEDA-SE ao imediato desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, em conformidade com o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, caso essa providência ainda não tenha sido implementada.
 
 PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA a) PROMOVA-SE a publicação da sentença no Diário da Justiça, a fim de cientificar a parte requerida dos termos da sentença, bem como para fiscalizar eventual saldo credor que lhe é de direito, o que faço com amparo no artigo 346, do CPC. b) Após o trânsito em julgado certificado: b.1) PROCEDA-SE a CPE ao desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, caso tenha sido realizado e ainda não tenha sido retirado. b.2) Dê ciência ao DETRAN da presente sentença. b.3) Caso apresentado requerimento nos autos, EXPEÇA-SE "alvará" para autorização da venda a terceiro, nos termos da sentença, sob a advertência de que o autor, por disposição legal, não poderá ficar com o bem. b.4) Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE à baixa definitiva e REMETAM-SE os autos à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança de eventuais custas processuais e/ou taxa judiciária nos termos do Provimento 2/2023 - CGJUS.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Araguaína, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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                                            07/03/2025 19:43 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2CIV 
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                                            07/03/2025 17:34 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 13:12 Remessa Externa para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0031643072023827272920250117131219 
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                                            16/01/2025 14:59 Remessa Interna - SCPRE -> SREC 
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                                            16/01/2025 14:59 Decisão - Outras Decisões 
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                                            15/01/2025 15:51 Remessa Interna - SREC -> SCPRE 
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                                            15/01/2025 14:08 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68 
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                                            12/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            02/12/2024 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            27/11/2024 21:06 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61 
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                                            13/11/2024 13:42 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            04/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            25/10/2024 11:49 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62 
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                                            25/10/2024 11:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            25/10/2024 10:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2024 10:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/10/2024 16:39 Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC 
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                                            24/10/2024 16:39 Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente 
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                                            17/09/2024 15:24 Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE 
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                                            17/09/2024 15:24 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            17/09/2024 14:22 Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC 
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                                            17/09/2024 14:04 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53 
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                                            17/09/2024 14:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            17/09/2024 12:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            17/09/2024 12:42 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC 
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                                            16/09/2024 22:17 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45 
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                                            16/09/2024 20:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024 
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                                            26/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            16/08/2024 16:03 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46 
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                                            16/08/2024 16:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            16/08/2024 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 14:46 Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01 
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                                            16/08/2024 14:46 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            15/08/2024 15:39 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08 
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                                            15/08/2024 15:00 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade 
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                                            14/08/2024 16:44 Juntada - Documento - Voto 
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                                            06/08/2024 12:44 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            01/08/2024 17:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            01/08/2024 17:40 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 206 
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                                            29/07/2024 14:42 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01 
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                                            29/07/2024 14:42 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            15/07/2024 13:09 Remessa Interna - CCI01 -> SGB08 
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                                            15/07/2024 12:39 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            02/07/2024 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2024 17:34 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01 
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                                            02/07/2024 17:34 Despacho - Mero Expediente 
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                                            01/07/2024 12:42 Remessa Interna - CCI01 -> SGB08 
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                                            28/06/2024 23:19 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/06/2024 20:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024 
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                                            21/06/2024 15:54 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23 
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                                            20/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            10/06/2024 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 10:00 Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01 
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                                            10/06/2024 10:00 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            07/06/2024 15:45 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08 
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                                            07/06/2024 15:44 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            05/06/2024 17:09 Juntada - Documento - Voto 
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                                            29/05/2024 18:32 Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária 
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                                            29/05/2024 15:48 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            17/05/2024 13:36 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            15/05/2024 13:36 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            15/05/2024 13:36 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 224 
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                                            13/05/2024 14:23 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01 
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                                            13/05/2024 14:23 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            10/04/2024 18:16 Remessa Interna - CCI01 -> SGB08 
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                                            10/04/2024 17:30 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/04/2024 17:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/04/2024 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2024 17:00 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01 
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                                            01/04/2024 17:00 Decisão - Outras Decisões 
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                                            15/03/2024 17:06 Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB08) 
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                                            15/03/2024 17:05 Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção 
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                                            12/03/2024 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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