TJTO - 0002467-38.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:06
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> SENUJ
-
03/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
01/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002467-38.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: ONEIDE DOS SANTOS E SOUZAADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ONEIDE DOS SANTOS E SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença no evento 55.
Devidamente intimado, o INSS apresentou planilha de cálculo dos valores que entende devidos (evento 60), tendo a exequente manifestado concordância (eventos 70 e 71).
Destarte, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte executada no evento 60.
Havendo pedido de renúncia ao valor excedente, desde já ficam homologados.
REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
-
29/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 05:00
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
25/08/2025 15:13
Conclusão para despacho
-
21/08/2025 17:25
Protocolizada Petição
-
11/08/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002467-38.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: ONEIDE DOS SANTOS E SOUZAADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Intimado acerca do cumprimento de sentença, o INSS apresentou memória de cálculo dos valores que entende devidos (evento 60).
Por sua vez, a exequente, intimada, manifestou apenas ciência dos cálculos apresentados (evento 64).
Dessa forma, intime-se novamente a parte exequente para manifestar expressa concordância ou discordância dos cálculos apresentados no evento 60, a fim de que sejam homologados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:09
Despacho - Mero expediente
-
16/07/2025 17:02
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
27/01/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:31
Trânsito em Julgado
-
27/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
13/11/2024 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
28/10/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/10/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2024 19:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
22/08/2024 14:45
Conclusão para julgamento
-
22/08/2024 14:44
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 05/08/2024 16:45. Refer. Evento 35
-
06/08/2024 13:10
Despacho - Mero expediente
-
31/07/2024 13:49
Conclusão para despacho
-
09/05/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
18/04/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:08
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 05/08/2024 16:45
-
15/04/2024 17:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
11/03/2024 16:24
Conclusão para decisão
-
09/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/03/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/02/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/02/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/01/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2023 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
11/12/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2023 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/11/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2023 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 01:35
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2023 12:43
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 12:43
Processo Corretamente Autuado
-
03/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000693-31.2022.8.27.2735
Pedra Gomes Borges
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Arnaldo Francelino de Moura
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2025 15:17
Processo nº 0029135-20.2025.8.27.2729
Estefany Indiara Mendes dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Swellen Yano da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 11:57
Processo nº 0002707-90.2024.8.27.2743
Domingos Rodrigues Marques
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/08/2024 07:55
Processo nº 0010579-25.2024.8.27.2722
Valdelice Pereira da Silva Figueredo
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2024 09:23
Processo nº 0026422-09.2024.8.27.2729
Franciano Dias Pereira Cardoso
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2024 18:55