TJTO - 0029307-59.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029307-59.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IRACEMA EVANGELISTA MIRANDAADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)ADVOGADO(A): Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171) DESPACHO/DECISÃO Com o intuito de seguir as recomendações do CNJ1 e as boas práticas sugeridas pelo CINUGEP, especialmente pela Nota Técnica nº 12 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, entende-se pela necessidade de adoção de medida extraordinária, conforme sugestionado no item “c”, da mencionada Nota Técnica: 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de: a) Juntar procuração com poder específico e único para a constituição válida e regular na representação do processo em comento, devidamente atualizada(no caso de pessoa analfabeta, devem ser apresentados os documentos pessoais dos assinantes a rogo), com a indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão e qual a empresa demandada - Tendo em vista a necessidade de regularização processual, suspendo o processo até o transcurso do prazo concedido, nos termos do art. 76 do CPC; b) Fornecer o número de linha telefônica móvel (celular) da própria parte; c) Juntar comprovante de endereço atualizado.
O não atendimento ensejará a extinção do feito.
Intime-se.
Palmas/TO, data do sistema. 1. https://www.cnj.jus.br/plenario-aprova-recomendacao-para-identificar-e-prevenir-a-litigancia-abusiva/ -
14/08/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:45
Decisão - Outras Decisões
-
12/08/2025 18:07
Conclusão para despacho
-
06/08/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029307-59.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IRACEMA EVANGELISTA MIRANDAADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)ADVOGADO(A): Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
14/07/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/07/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
-
04/07/2025 13:25
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 13:25
Processo Corretamente Autuado
-
04/07/2025 11:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IRACEMA EVANGELISTA MIRANDA - Guia 5747795 - R$ 121,56
-
04/07/2025 11:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IRACEMA EVANGELISTA MIRANDA - Guia 5747794 - R$ 232,34
-
04/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014439-82.2024.8.27.2706
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Marcos Tarcisio da Silva Araujo
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2024 13:40
Processo nº 0000755-86.2021.8.27.2709
Maria Santana de Queiroz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juliana Maria Prata Borges Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2021 13:46
Processo nº 0005027-48.2020.8.27.2713
Creuza Chagas Ferraz
Joao Batista das Chagas
Advogado: Paulo Cesar Monteiro Mendes Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2020 14:48
Processo nº 0007906-25.2025.8.27.2722
Sarah Wykman Fernandes Silva Cardeal
Joao Paulo dos Santos Oliveira
Advogado: Kaio Wisney Souza Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 11:21
Processo nº 0022443-05.2025.8.27.2729
Paulo Cesar Alexandre Ferreira
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Camille Prates Bedeschi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 10:42