TJTO - 0001299-81.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001299-81.2025.8.27.2726/TO AUTOR: ELZIMAR CAMPELO DE MELO BATISTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte autora apresentou documentos inadequados à regular formação do processo, notadamente a procuração, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência, os quais se encontram desatualizados (evento 1, DECLPOBRE7, evento 1, PROC6, evento 1, END9). Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 20:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
02/07/2025 16:50
Conclusão para despacho
-
02/07/2025 16:50
Processo Corretamente Autuado
-
02/07/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELZIMAR CAMPELO DE MELO BATISTA - Guia 5746055 - R$ 543,59
-
02/07/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELZIMAR CAMPELO DE MELO BATISTA - Guia 5746054 - R$ 593,59
-
02/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003325-19.2025.8.27.2737
Solida Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jose Aquino Flores
Advogado: Mauricio Haeffner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 12:16
Processo nº 0000843-47.2024.8.27.2733
Marly Schulz de Rocco
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2024 15:26
Processo nº 0001096-44.2023.8.27.2709
Estado do Tocantins
Weudes Taveira Araujo
Advogado: Indiano Soares e Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2024 14:26
Processo nº 0000486-40.2023.8.27.2721
Banco do Brasil SA
Flavia Carvalho Lauermann
Advogado: Catia Pessoa de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/02/2023 13:41
Processo nº 0004338-42.2023.8.27.2731
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Marcio Martins de Souza Rodrigues
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/08/2023 15:12