TJTO - 0001229-64.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:52
Protocolizada Petição
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08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001229-64.2025.8.27.2726/TO REQUERENTE: M M DE SOUZA NETA RIBEIRO LTDAADVOGADO(A): GEIANNE COSTA SANTIAGO CAZIMIRO (OAB TO009109)REQUERIDO: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIAADVOGADO(A): ROGER RANIERI FERNANDES (OAB GO067530) SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por M M DE SOUZA NETA RIBEIRO LTDA em desfavor de CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA, qualificados no processo epigrafado, visando o recebimento de crédito decorrente de título executivo.
Houve o adimplemento da obrigação.
A parte exequente manifestou anuência ao valor depositado.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Comprovado o adimplemento da obrigação, desse modo, o cumprimento de sentença deve ser extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte Exequente e de seu/sua advogado(a) constituído(a), conforme titularidade dos respectivos créditos.
Em seguida, intime-se a parte Exequente para ciência.
Com a comprovação da inscrição do escritório de advocacia como simples nacional, autorizo a ausência de decotamento de imposto de renda no pagamento do débito do(a) advogado(a), nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei n.º 10.833/03.
Condeno a parte executada em despesas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
Proceda-se à cobrança das despesas processuais na forma do Provimento n.º 09/2019/CGJUS/TO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes para, querendo, renunciarem ao prazo recursal.
Miranorte–TO, data cientificada nos autos. -
04/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 20:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/07/2025 15:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 16:30
Protocolizada Petição
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01/07/2025 09:18
Protocolizada Petição
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24/06/2025 12:21
Conclusão para despacho
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24/06/2025 12:21
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 22:02
Protocolizada Petição
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23/06/2025 21:55
Distribuído por dependência - Número: 00023099720248272726/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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