TJTO - 0020783-79.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 13:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/07/2025 18:45
Protocolizada Petição
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04/07/2025 12:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 12:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 12:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 12:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0020783-79.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei n.º 4.240/2023, não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
02/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0020783-79.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei n.º 4.240/2023, não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
18/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 15:19
Protocolizada Petição
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25/04/2025 13:21
Conclusão para despacho
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25/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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11/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:54
Juntada - Informações
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24/03/2025 16:44
Juntada - Informações
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24/03/2025 16:42
Juntada - Informações
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21/03/2025 12:48
Protocolizada Petição
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18/03/2025 14:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 14:01
Conclusão para decisão
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28/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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13/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 14:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2024 14:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/11/2024 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/11/2024 17:50
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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05/11/2024 17:12
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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05/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:10
Lavrada Certidão
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01/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2024 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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24/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:41
Decisão - Concessão - Liminar
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23/10/2024 17:18
Conclusão para despacho
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21/10/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582368, Subguia 55323 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 171,04
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18/10/2024 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582370, Subguia 55224 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 56,86
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18/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:29
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2024 07:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582370, Subguia 5445344
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17/10/2024 07:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582368, Subguia 5445343
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16/10/2024 09:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5582370 - R$ 56,86
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16/10/2024 09:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5582368 - R$ 171,04
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16/10/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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