TJTO - 0001424-40.2021.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:15
Protocolizada Petição
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15/07/2025 16:11
Conclusão para decisão
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23/05/2025 10:51
Protocolizada Petição
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23/05/2025 00:00
Edital
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001424-40.2021.8.27.2742/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA RÉU: CLEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: ANTONIO QUERINO DE CARVALHO EDITAL Nº 14626008 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO, da 1ª Escrivania Cível de Xambioá, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Xambioá/TO tramita o processo de n.º 0001424-40.2021.8.27.2742, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO DA AMAZONIA SA em desfavor de CLEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA e ANTONIO QUERINO DE CARVALHO, e que por este meio, procede a CITAÇÃO das partes Executadas, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuem o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LAS para que, caso queiraM, oponham-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LAS de que, caso queiram efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverão providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LAS de que, caso queiram efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente.
Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 45. Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc.
Valor da dívida atualizada: R$ 62.903,72 (sessenta e dois mil e novecentos e três reais e setenta e dois centavos).
OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO).
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388.
Eu, Felipe Leite Massari, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
22/05/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:34
Expedido Edital
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13/05/2025 20:23
Decisão - Outras Decisões
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18/12/2024 16:32
Conclusão para despacho
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18/12/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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11/10/2024 16:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/10/2024 16:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:50
Juntada - Informações
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02/09/2024 14:00
Lavrada Certidão
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19/07/2024 17:28
Lavrada Certidão
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19/07/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 12:50
Conclusão para despacho
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10/04/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:14
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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04/03/2024 14:51
Juntada - Informações
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04/03/2024 14:27
Expedido Ofício
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28/02/2024 12:33
Despacho - Mero expediente
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02/02/2024 17:25
Lavrada Certidão
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24/08/2023 16:08
Lavrada Certidão
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28/02/2023 17:57
Lavrada Certidão
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16/01/2023 14:48
Juntada - Outros documentos
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16/01/2023 14:33
Expedido Ofício
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23/09/2022 17:55
Lavrada Certidão
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27/07/2022 15:09
Protocolizada Petição
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27/07/2022 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 17:46
Juntada - Outros documentos
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21/06/2022 13:33
Lavrada Certidão
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27/01/2022 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/01/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 18:01
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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09/12/2021 10:23
Despacho - Mero expediente
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08/12/2021 23:55
Processo Corretamente Autuado
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08/12/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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