TJTO - 0000652-71.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 11:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000652-71.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor de LUZICLEIDE TRABACH COELHO e LUZICLEIDE TRABACH COELHO *57.***.*87-91, já qualificados no processo.
As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 21).
Decido.
As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias. Com o trânsito em julgado, promova a baixa dos autos no sistema eletrônico.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema. -
13/06/2025 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 13:49
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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13/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 16:58
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 14:34
Protocolizada Petição
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07/04/2025 17:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 15:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 16:28
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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06/03/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 16:28
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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28/02/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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27/02/2025 15:10
Conclusão para despacho
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14/02/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5654575, Subguia 78697 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 104,91
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13/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5654574, Subguia 78480 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 175,88
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07/02/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:01
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 15:54
Conclusão para despacho
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04/02/2025 15:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5654575, Subguia 5474936
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04/02/2025 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5654574, Subguia 5474935
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04/02/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5654575 - R$ 104,91
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04/02/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5654574 - R$ 175,88
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04/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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