TJTO - 0009206-80.2019.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009206-80.2019.8.27.2706/TO AUTOR: TARCELLES LEITE MILHOMEM SANTOSADVOGADO(A): ACSA JULIANA DA SILVA RAMOS (OAB TO007112)ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES GUIMARAES (OAB TO004897) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por TARCELLES LEITE MILHOMEM em face de RAMON GERALDO DA SILVA, JEFFERSON ALVES SOBRINHO e JOSIEL PEDRO SOBRINHO.
Segundo o artigo 59 do CPC, “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Na mesma linha, prevê o artigo 43 do CPC: Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. No caso em tela, a ação foi inicialmente distribuída à 2ª Vara Cível desta comarca, que declarou incompetência no evento 39.
O processo foi redistribuído à 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, que proferiu decisão no evento 153 excluindo o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA do polo passivo e determinando a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta comarca.
Todavia, deve ser aplicado ao caso o instituto da perpetuatio jurisdictionis, previsto no artigo 43 do CPC.
Dessa forma, o processo deve ser redistribuído à 2ª Vara Cível desta comarca para continuidade do feito.
Proceda-se a CPE à redistribuição dos autos à 2ª Vara Cível da comarca de Araguaína.
Intimem-se.
Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
09/06/2025 22:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA1EFAZ
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09/06/2025 22:01
Trânsito em Julgado
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/03/2025 15:56
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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20/03/2025 16:15
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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18/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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17/03/2025 09:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 16:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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14/03/2025 16:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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14/03/2025 16:38
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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14/03/2025 16:38
Juntada - Documento - Voto
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21/02/2025 13:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/02/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/02/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 326
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30/01/2025 21:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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30/01/2025 21:55
Juntada - Documento - Relatório
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25/11/2024 21:50
Conclusão para julgamento
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25/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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