TJTO - 0001452-06.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 13:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 16:54
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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01/06/2025 10:51
Protocolizada Petição
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29/05/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001452-06.2024.8.27.2741/TO EXEQUENTE: FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.ADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte exequente, bem como o fato de que a execução se faz no interesse do credor (CPC, art. 797, caput) e o dinheiro ocupa o primeiro lugar na lista de coisas penhoráveis do art. 835 do CPC (inciso I), com fundamento no art. 854 do CPC, a fim de possibilitar a constrição eletrônica de valores em depósito ou em aplicação financeira do devedor, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, junto às instituições financeiras, pelo sistema SISBAJUD, limitado até o valor indicado no último cálculo.
Sendo assim: 1 – PROCEDA-SE ao necessário para o cumprimento da ordem por intermédio do sistema SISBAJUD, mediante confecção de minuta e protocolo da ordem no sistema. 2 – AGUARDE-SE a resposta à requisição de bloqueio, em tempo suficiente para o processamento da ordem. 3 – VINDO A RESPOSTA: a) Não sendo encontrado valores, INTIME-SE a parte exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. b) Sendo encontrados valores, mas evidente que os mesmos serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, DETERMINO o desbloqueio do montante penhorado, com fulcro no art. 836 do Código de Processo Civil.
Em seguida, INTIME-SE o exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. c) Havendo sucesso total ou parcial da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, da penhora realizada, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, DETERMINO a imediata transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Neste último caso, não apresentada a manifestação do executado após o prazo acima fixado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando desde já AUTORIZADA a expedição do respectivo alvará em nome da parte ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
INTIME-SE a parte exequente desta decisão.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
26/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:16
Lavrada Certidão
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26/05/2025 10:08
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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16/05/2025 15:11
Lavrada Certidão
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16/05/2025 15:08
Juntada - Informações
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25/04/2025 16:59
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2025 15:16
Conclusão para despacho
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13/03/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 08:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 14:17
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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09/12/2024 13:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 11:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 11:54
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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06/12/2024 12:26
Redistribuído por sorteio - (TOWAN1ECIVJ para TOWAN1ECIVJ)
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05/12/2024 15:50
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 15:51
Conclusão para despacho
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02/12/2024 15:49
Lavrada Certidão
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02/12/2024 15:43
Processo Corretamente Autuado
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02/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5615493, Subguia 64974 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 65,31
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02/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5615494, Subguia 64811 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,25
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28/11/2024 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5615494, Subguia 5459206
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28/11/2024 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5615493, Subguia 5459205
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28/11/2024 14:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - Guia 5615494 - R$ 50,25
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28/11/2024 14:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - Guia 5615493 - R$ 65,31
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28/11/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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