TJTO - 0001804-82.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
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11/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001804-82.2024.8.27.2734/TO AUTOR: INDUSTRIA ZOOCAMPO NUTIRCAO ANIMAL LTDAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE LINS ROSA (OAB GO061418) SENTENÇA Dispensável o relatório, porquanto se trata de mera sentença extintiva. ―As sentenças meramente homologatórias (de desistência da ação, de transação, etc.) dispensam inclusive fundamentação‖ (RT 616/57 E RT 621/182).
Decido.
Em que pese o pedido de homologação e aplicação do dispositivo previsto no artigo 924, II, do CPC, cumpre frisar que o caso dos autos se adequa à previsão disposta no artigo 487, III, "b", do CPC, ante a fase processual.
A primeira situação diz respeito a execuções, e a fase processual atual trata de um procedimento especial do juizado.
Portanto, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Analisando o acordo firmado entre os interessados, verifico que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que tem objeto lícito e preserva os interesses respectivos.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da LJE).
Considerando que a realização de acordo é circunstânco que se revela incompatível com a vontade de recorrer, certifico, neste ato, o trânsito, nos termos do artigo 1.000 e seu Parágrafo único do Código de Processo Civil.
A Escrivania deverá proceder com a imediata movimentação de “transito em julgado”.
Em seguida, intimem-se às partes pelo prazo de 01 (um) dia, para ciência.
Oportunamente, arquivem-se.
Peixe, 04/07/2025. -
07/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 13:58
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 21:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 13:37
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 09:39
Protocolizada Petição
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08/05/2025 17:25
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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14/04/2025 15:14
Conclusão para decisão
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02/04/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/03/2025 15:25
Conclusão para decisão
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11/03/2025 15:24
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 15:24
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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10/02/2025 14:28
Protocolizada Petição
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28/01/2025 14:30
Decisão - Outras Decisões
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27/01/2025 13:36
Conclusão para decisão
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23/01/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:17
Despacho - Visto em correição
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09/12/2024 13:49
Conclusão para decisão
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09/12/2024 13:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/11/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 09:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/11/2024 19:58
Conclusão para decisão
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07/11/2024 19:58
Processo Corretamente Autuado
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05/11/2024 16:27
Protocolizada Petição
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31/10/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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