TJTO - 0002286-55.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:01
Conclusão para despacho
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28/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002286-55.2023.8.27.2737/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)RÉU: JOAO PAULO PEREIRA RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A) DESPACHO/DECISÃO No evento 77 a parte autora requer a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Pois bem, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, e não tendo sido localizado o bem objeto da presente busca e apreensão (evento 74); DEFIRO o pedido de conversão da demanda para execução.
Portanto, determino o seguinte: CITE-SE a parte executada para que no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput).
Em seguida, seja a parte executada INTIMADA quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de EMBARGOS, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915).
DÊ-SE CIÊNCIA a parte executado de que: a) em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); b) no prazo para embargos, poderá requerer o pagamento de 70% (setenta por cento) do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros até 1% (um por cento), se reconhecer a dívida do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários de advogado (CPC, art. 916).
Decorrido o prazo acima de 03 (três) dias úteis sem que haja o pagamento do débito pela parte executada, DETERMINO que o Oficial de Justiça, em novas diligências, munido da segunda via do mandado, PROCEDA de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, LAVRANDO-SE o respectivo AUTO (CPC, art. 829, § 1º).
Na mesma oportunidade, INTIME-SE à parte executada da PENHORA, observando-se o disposto nos §§ 1º ao 4º do art. 841, do CPC.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for a parte executada), INTIME-SE o cônjuge, se for o caso, SALVO se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Caso não seja encontrada a parte executada, DETERMINO que o Oficial de Justiça ARRESTE tantos bens quanto bastem para garantir a execução, observando-se as limitações previstas na Lei n. 8.009/90; e nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, procure a parte executada por 2 (duas) vezes em dias úteis distintos para intimação; não a encontrando e havendo suspeita de ocultação, poderá realizar a citação com hora certa, CERTIFICANDO pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).Para hipótese de pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, sem oposição de embargos, ARBITRO os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, REDUZINDO-OS pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, data e hora certificado pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
02/06/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
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10/04/2025 15:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2025 15:51
Retificação de Classe Processual - DE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária PARA: Execução de Título Extrajudicial
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07/04/2025 16:04
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
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21/03/2025 15:15
Conclusão para despacho
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18/03/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
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11/02/2025 15:35
Protocolizada Petição
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31/01/2025 10:23
Protocolizada Petição
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07/01/2025 12:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
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07/01/2025 12:54
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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17/12/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 13:17
Conclusão para despacho
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08/11/2024 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/11/2024 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:08
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 14:20
Conclusão para despacho
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13/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:12
Lavrada Certidão
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20/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:48
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 11:53
Conclusão para despacho
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20/02/2024 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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01/02/2024 16:21
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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09/01/2024 11:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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09/01/2024 11:59
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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14/12/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/12/2023 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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27/11/2023 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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27/11/2023 15:06
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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24/11/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/11/2023 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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07/11/2023 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:27
Protocolizada Petição
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02/11/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2023 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:27
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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24/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2023 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2023 17:31
Juntada - Informações
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28/06/2023 17:27
Juntada - Informações
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22/06/2023 17:09
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/06/2023 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2023 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 12:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2023 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2023 13:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2023 13:32
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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04/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 20:46
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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20/04/2023 16:45
Conclusão para despacho
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20/04/2023 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2023 17:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 13:59
Despacho - Mero expediente
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03/04/2023 12:24
Conclusão para despacho
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31/03/2023 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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31/03/2023 17:51
Lavrada Certidão
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31/03/2023 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2023 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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31/03/2023 16:16
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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