TJTO - 0002097-30.2024.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0002097-30.2024.8.27.2709/TO AUTOR: ANDREIA ROSA PEREIRAADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR EVANGELISTA RODRIGUES (OAB TO003964) DESPACHO/DECISÃO No evento 09 foi determinada a emenda a inicial para o autor promover a regularização processual, devendo: a) Juntar Certidão Negativa de Propriedade, a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Combinado, atestando a não existência de imóvel cadastrado em seu nome; b) Apresentar certidão negativa de matrícula, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Combinado, atestando a inexistência de registro do imóvel objeto da usucapião. c) Indicar todos os dados qualificativos dos confinantes/confrontantes, na forma do inc.
II do art. 319 do CPC, ou justificar eventual impossibilidade; d) Juntar procuração, devidamente assinada com poderes específicos, tendo em vista que a mesma não foi anexada aos autos; e) Juntar os comprovantes de rendimento dos últimos 3 (três) meses, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda, e outros documentos que considerarem relevantes, para análise do pedido de gratuidade.
Faculto a requerente, caso seja de seu interesse, o recolhimento das despesas de ingresso da demanda. f) Esclarecer a relação entre o requerido Itaú Unibanco S.A. e a presente demanda, considerando que, em ações de usucapião, o polo passivo deve ser constituído pelo proprietário registrado do imóvel, no caso de existência de matrícula.
Contudo, o requerente cumpriu apenas os itens a), b) e e), permanecendo pendentes as demais determinações.
Ademais, no evento 18 foram juntados documentos pessoais de pessoas estranhas à lide, sem que haja qualquer explicação para tal.
Decido.
Intime-se o autor para que, caso queira, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo a integralidade da decisão do evento 09, itens c), d) e f), sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se quanto à imprescindibilidade da apresentação do endereço de residência dos confinantes, não bastando a mera juntada de documentos de identificação.
Após, concluam-se os autos novamente, incluindo-os no localizador "CLS DESPACHO - INICIAL".
Intime-se. Cumpra-se. Arraias/TO, na data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/07/2025 15:08
Protocolizada Petição
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18/06/2025 11:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:23
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:23
Protocolizada Petição
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17/06/2025 13:25
Protocolizada Petição
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17/06/2025 11:30
Protocolizada Petição
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02/06/2025 12:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 12:32
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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30/05/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 13:43
Conclusão para despacho
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06/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/11/2024 15:27
Conclusão para despacho
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12/11/2024 15:27
Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 15:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO ITAU S/A - EXCLUÍDA
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12/11/2024 15:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/11/2024 13:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDREIA ROSA PEREIRA - Guia 5600077 - R$ 50,00
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08/11/2024 13:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDREIA ROSA PEREIRA - Guia 5600076 - R$ 35,00
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08/11/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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