TJTO - 0023457-30.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 13:03
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023457-30.2024.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Vistos e etc.
DUARTE & ALCANTARA LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de MARCELO GOMES DA SILVA.
As partes, em audiência preliminar, ajustaram acordo com a finalidade de por fim a lide, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 57, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
17/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 13:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/07/2025 16:14
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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15/07/2025 17:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 15/07/2025 16:00. Refer. Evento 46
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14/07/2025 11:28
Juntada - Informações
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09/07/2025 17:17
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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12/06/2025 12:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 14:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 14:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 15:56
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 15/07/2025 16:00
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29/05/2025 14:24
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 13:38
Conclusão para despacho
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29/05/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 20:17
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 16:56
Conclusão para despacho
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23/05/2025 16:54
Juntada - Informações
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21/05/2025 13:14
Lavrada Certidão
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21/05/2025 13:12
Juntada - Informações
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07/05/2025 13:46
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 14:18
Conclusão para despacho
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06/05/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:35
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 16:48
Conclusão para despacho
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28/03/2025 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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28/03/2025 15:03
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/03/2025 15:00. Refer. Evento 17
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27/03/2025 16:30
Juntada - Certidão
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17/03/2025 17:21
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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10/03/2025 16:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 16:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/02/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/02/2025 17:48
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/03/2025 15:00
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06/02/2025 15:11
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 17:30
Conclusão para despacho
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04/02/2025 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 13:55
Conclusão para despacho
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10/12/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 10:28
Conclusão para despacho
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19/11/2024 10:28
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2024 10:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/11/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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