TJTO - 0000480-17.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000480-17.2025.8.27.2736/TO AUTOR: NEUZA TERTELIANO DE SOUSAADVOGADO(A): ENOQUE COELHO DE SOUSA NETO (OAB TO009795)ADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quize) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015.
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:06
Decisão - Outras Decisões
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07/07/2025 12:04
Conclusão para decisão
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07/07/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 10:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 09:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 21:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 17:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/05/2025 12:11
Conclusão para decisão
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27/05/2025 12:11
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NEUZA TERTELIANO DE SOUSA - Guia 5718685 - R$ 347,72
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27/05/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NEUZA TERTELIANO DE SOUSA - Guia 5718684 - R$ 397,73
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27/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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