TJTO - 0002214-16.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002214-16.2023.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002214-16.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELADO: DOUGLAS MENDES DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CRÉDITO DE SERVIDOR PÚBLICO.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO.
DESCABIMENTO DE SUSPENSÃO PELO TEMA 1.169/STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedente pedido de cumprimento individual de sentença coletiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se: (i) se a superveniência da Lei Estadual nº 3.901/2022, que estabelece cronograma administrativo de pagamento, teria o condão de suspender ou extinguir a obrigação reconhecida judicialmente; (ii) se a execução individual seria incabível por suposta ausência de liquidez no título coletivo; e (iii) se o feito deveria ser suspenso em razão do Tema Repetitivo nº 1.169 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei Estadual nº 3.901/2022 apenas prevê diretrizes de gestão administrativa sem eficácia para modificar ou extinguir obrigação reconhecida judicialmente, especialmente na ausência de anuência expressa do servidor. 4.
A sentença coletiva que embasa a execução possui natureza condenatória e conteúdo líquido, tendo o próprio Estado reconhecido os valores sem impugnação específica quanto ao cálculo apresentado. 5.
Os pagamentos administrativos alegados pelo Estado referem-se a datas-bases distintas daquelas executadas judicialmente, o que descaracteriza a alegada quitação. 6.
O Tema 1.169 do STJ refere-se à necessidade de liquidação prévia em ações coletivas de conteúdo genérico, hipótese diversa da presente, que trata de execução fundada em título líquido, certo e exigível. 7.
A pretensão executiva encontra respaldo no art. 783 do CPC, não havendo fundamento para suspensão ou rejeição do pedido com base na legislação superveniente ou em precedente vinculante inaplicável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação cível conhecida e improvida.
Tese de julgamento: “1.
A superveniência de norma estadual que institui cronograma administrativo de pagamento não afasta a exigibilidade de crédito reconhecido em sentença coletiva líquida e transitada em julgado. 2. É incabível a suspensão da execução individual quando ausente aderência à controvérsia delimitada no Tema Repetitivo nº 1.169 do STJ.” Dispositivos citados: CF/1988, art. 5º, inciso XXXV; CPC, arts. 535, VI; 783; 924, II; 1.007, § 1º; 85, § 11.
Jurisprudência citada: TJTO, MS Cível 0012000-53.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, DJe 20/11/2023; TJTO, Ap.
Cív. 0002705-86.2024.8.27.2722, Rel.
Gil de Araújo Corrêa, j. 02/04/2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER da apelação cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Majoro os honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 11, CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 14:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/06/2025 17:20
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:20
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 299
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22/05/2025 15:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB12 -> CCI02
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22/05/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório
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18/03/2025 16:45
Conclusão para julgamento
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18/03/2025 16:19
Processo Reativado - Novo Julgamento
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18/03/2025 16:19
Recebidos os autos - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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15/07/2024 12:16
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1EFAZ
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15/07/2024 12:16
Trânsito em Julgado
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13/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2024 23:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2024 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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06/06/2024 10:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2024 07:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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06/06/2024 07:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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05/06/2024 17:58
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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05/06/2024 17:58
Juntada - Documento - Voto
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17/05/2024 13:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/05/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2024 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2024 00:00</b><br>Sequencial: 273
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07/05/2024 13:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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07/05/2024 13:46
Juntada - Documento - Relatório
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22/04/2024 14:57
Conclusão para julgamento
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22/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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