TJTO - 0002389-24.2021.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002389-24.2021.8.27.2740/TO AUTOR: TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S/AADVOGADO(A): SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB MG071639)RÉU: HELTON JUN YAMADAADVOGADO(A): SIMONE LOPES MACHADO (OAB MG078877)RÉU: DENIS KEIDI YAMADAADVOGADO(A): SIMONE LOPES MACHADO (OAB MG078877) DESPACHO/DECISÃO Passo a deliberar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 110. É cediço que os embargos de declaração cabem tão somente nas hipóteses previstas na norma do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. No caso concreto, Helton Jun Yamada, Denis Keidi Yamada e Yamada Agronegócios Ltda embargaram a decisão judicial exarada no evento 101 sob alegação de contradição.
Segundo sustentam, a controvérsia central – se o acordo de servidão administrativa previa ou não a retirada de um bananal da faixa de segurança de uma linha de transmissão – depende de questões fáticas que não podem ser resolvidas apenas com a interpretação do contrato, havendo necessidade de produção de provas para esclarecer os fatos.
Analisando atentamente as razões apresentadas pelo embargante, verifica-se que, a bem da verdade, seu real intento é apenas rediscutir os fundamentos da decisão que indeferiu a produção de provas.
A pretensão do embargante, a meu ver, está fora do espectro de cabimento dos aclaratórios, de acordo com a dicção do artigo 1.022 do CPC.
Isso porque a decisão embargada não contém contradição interna e está devidamente fundamentada: O único ponto controvertido do processo reside na interpretação das cláusulas do acordo de constituição da servidão administrativa, especificamente no sentido de determinar se o pactuado contempla ou não a supressão do bananal dentro da faixa de segurança da Linha de Transmissão operada pela autora.
Tal análise incide exclusivamente sobre a prova documental já aportada nos autos.
Com efeito, o objeto da lide limita-se exclusivamente à pretensão da autora de assegurar a fruição correta e segura da servidão administrativa instituída, estando estritamente relacionada à existência ou não de obrigação contratual de retirada do bananal na área de segurança da linha de transmissão.
Destaco que os requeridos não apresentaram demanda reconvencional, de modo que as finalidades declaradas para as provas requeridas no evento 99 são manifestamente impertinentes e desvinculados do objeto desta ação, revelando-se inúteis ao deslinde da causa, o que permite o indeferimento com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do CPC. Evidentemente, é admissível que o embargante não concordem com esse entendimento, mas os embargos de declaração definitivamente não são o instrumento adequado para o exercício válido desse inconformismo.
Por esse motivo, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos no evento 110.
VINCULE-SE na capa dos autos a advogada constituída pela YAMARA AGRONEGÓCIOS LTDA (evento 83).
REMETAM-SE os autos à COJUN para recalcular as custas processuais e taxa judiciária, conforme decisão de retificação do valor da causa (evento 101).
Havendo diferença a recolher, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, devolvam-se os autos à conclusão para julgamento.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
15/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:56
Decisão - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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07/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704589, Subguia 96303 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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05/05/2025 20:30
Protocolizada Petição
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05/05/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 103 Número: 00070693620258272700/TJTO
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02/05/2025 11:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704589, Subguia 5499816
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02/05/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - Agravo - HELTON JUN YAMADA - Guia 5704589 - R$ 160,00
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25/04/2025 15:08
Conclusão para decisão
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24/04/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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16/04/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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16/04/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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15/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/04/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/04/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/03/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/03/2025 13:37
Juntada - Certidão
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25/03/2025 13:32
Juntada - Certidão
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25/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:42
Decisão - Outras Decisões
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06/09/2024 16:24
Conclusão para despacho
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06/09/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 93
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20/08/2024 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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09/08/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:58
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 16:06
Conclusão para despacho
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28/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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18/10/2023 23:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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04/10/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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02/10/2023 20:34
Protocolizada Petição
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02/10/2023 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/09/2023 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2023 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2023 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/09/2023 14:59
Despacho - Mero expediente
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25/09/2023 19:26
Protocolizada Petição
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25/09/2023 14:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00111988920228272700/TJTO
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21/09/2023 14:59
Conclusão para decisão
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18/09/2023 17:42
Protocolizada Petição
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04/09/2023 12:56
Despacho - Mero expediente
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20/07/2023 13:47
Protocolizada Petição
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22/06/2023 17:23
Conclusão para decisão
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24/04/2023 13:26
Protocolizada Petição
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19/04/2023 15:44
Protocolizada Petição
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14/04/2023 15:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00111988920228272700/TJTO
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09/03/2023 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/03/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/03/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 21:53
Protocolizada Petição
-
29/11/2022 16:06
Conclusão para despacho
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21/11/2022 12:20
Protocolizada Petição
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18/11/2022 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 19:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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17/11/2022 19:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 17/11/2022 14:30. Refer. Evento 46
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17/11/2022 17:44
Recebidos os autos no CEJUSC
-
17/11/2022 12:40
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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17/11/2022 08:10
Protocolizada Petição
-
14/11/2022 21:47
Protocolizada Petição
-
14/11/2022 21:33
Protocolizada Petição
-
29/09/2022 13:57
Protocolizada Petição
-
26/09/2022 13:34
Juntada - Informações
-
24/09/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/09/2022 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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21/09/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2022 16:44
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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14/09/2022 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/09/2022 14:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 17/11/2022 14:30
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31/08/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 00111988920228272700/TJTO
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20/08/2022 21:08
Recebidos os autos - TJTO
-
18/08/2022 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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18/08/2022 14:13
Juntada - Certidão
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10/08/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:02
Recebidos os autos - TJTO
-
09/08/2022 11:11
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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08/08/2022 14:37
Recebidos os autos - TJTO
-
06/08/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2022 09:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
26/05/2022 16:35
Protocolizada Petição
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28/03/2022 10:03
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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19/02/2022 20:20
Conclusão para despacho
-
19/02/2022 20:19
Recebidos os autos - TJTO
-
15/02/2022 12:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
-
15/02/2022 12:28
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 15/02/2022 12:29. Refer. Evento 14
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14/02/2022 15:45
Protocolizada Petição
-
07/02/2022 14:42
Protocolizada Petição
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02/12/2021 14:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 21
-
26/11/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2021 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2021 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2021 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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23/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/11/2021 17:10
Lavrada Certidão
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23/11/2021 17:05
Juntada - Informações
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22/11/2021 19:46
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/11/2021 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/11/2021 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2021 15:25
Lavrada Certidão
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22/11/2021 15:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 15/02/2022 12:00
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18/11/2021 10:41
Recebidos os autos - TJTO
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17/11/2021 18:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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17/11/2021 16:37
Juntada - Certidão
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12/11/2021 16:08
Juntada - Certidão
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12/11/2021 15:40
Recebidos os autos - TJTO
-
21/10/2021 17:56
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
-
21/10/2021 17:56
Recebidos os autos - TJTO
-
21/10/2021 17:01
Despacho - Mero expediente
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09/09/2021 16:02
Conclusão para decisão
-
09/09/2021 16:01
Processo Corretamente Autuado
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09/09/2021 16:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/09/2021 15:03
Recebidos os autos - TJTO
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06/09/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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