TJTO - 0017052-46.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Coletiva Nº 0017052-46.2022.8.27.2706/TO AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COLETIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS – SINTET, em face do MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, com o objetivo de compelir o ente público a revisar a tabela de evolução funcional do PCCR do magistério municipal, sob o fundamento de que a nova sistemática teria reduzido indevidamente os percentuais de progressão entre os níveis da carreira, violando o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
O Município manifestou no evento 80, DOC1, pela ilegitimidade ativa do sindicato autor, por ausência de representação efetiva da categoria local específica, o que impediria a atuação do SINTET por meio de substituição processual no caso concreto.
DECIDO. É cediço que, nos termos do Código de Processo Civil, uma das condições da ação é legitimidade para agir: Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Sabe-se que a verificação das condições da ação é matéria de ordem pública que pode ser reconhecida inclusive de ofício.
Vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACÓRDÃO ORIUNDO DO TCE/TO.
REITOR DA FUNDAÇÃO UNIRG.
CONTAS IRREGULARES E DANO AO ERÁRIO.
TESOURO MUNICIPAL COMO BENEFICIÁRIO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL.
CARÊNCIA DA AÇÃO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
A legitimidade de parte, ao lado do interesse de agir, compõe as condições da ação, as quais, pela relevância do instituto e pelos reflexos processuais, são matéria de ordem pública que devem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, em qualquer tempo e grau de jurisdição dentro das instâncias ordinárias, não se precluindo, por conseguinte, pelo passar temporal. [...](TJTO, Apelação Cível, 0000454-71.2019.8.27.2722, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 09/03/2022, DJe 17/03/2022 17:44:08).
Grifo nosso.
Todavia, em atenção ao art. 10 c/c art. 485,VI e §3º, todos do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, INTIMO a parte autora para manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a possível ilegitimidade ativa do Sindicato. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
Cumpra-se. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. -
16/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/07/2025 09:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/07/2025 16:51
Conclusão para despacho
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08/07/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/06/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 05:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 14:32
Conclusão para despacho
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03/06/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 13:51
Conclusão para decisão
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24/03/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/03/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00153459020248272700/TJTO
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26/02/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/02/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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29/01/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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24/01/2025 17:02
Conclusão para decisão
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16/12/2024 12:34
Lavrada Certidão
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27/09/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 45 Número: 00153459020248272700/TJTO
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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12/08/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:04
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/04/2024 15:47
Conclusão para despacho
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18/03/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2024 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1EFAZ
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02/02/2024 16:49
Lavrada Certidão
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02/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/11/2023 16:13
Juntada - Informações
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22/08/2023 13:56
Juntada - Informações
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18/08/2023 12:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NACOM
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22/05/2023 13:28
Conclusão para julgamento
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22/05/2023 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/04/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2023 17:55
Despacho - Mero expediente
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10/04/2023 15:52
Conclusão para despacho
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27/03/2023 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/03/2023 16:48
Despacho - Mero expediente
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24/02/2023 13:31
Conclusão para despacho
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13/02/2023 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2022 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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23/11/2022 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2022 14:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/10/2022 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 19:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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25/08/2022 14:55
Conclusão para despacho
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17/08/2022 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2022 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2022 18:37
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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29/07/2022 14:02
Conclusão para despacho
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29/07/2022 14:01
Processo Corretamente Autuado
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29/07/2022 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/07/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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