TJTO - 0019806-18.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0019806-18.2024.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAAUTOR: MAYKLENE MICHELITT PEREIRA NUNESADVOGADO(A): MAYKLENE MICHELITT PEREIRA NUNES (OAB PA027056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 03/07/2025 - Trânsito em Julgado -
03/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:30
Trânsito em Julgado
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01/07/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 07:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019806-18.2024.8.27.2729/TOAUTOR: MAYKLENE MICHELITT PEREIRA NUNESADVOGADO(A): MAYKLENE MICHELITT PEREIRA NUNES (OAB PA027056)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte: 1.
CONDENO a requerida ao pagamento em favor da parte autora de danos materiais no valor de R$ 151,62 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora à base de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) ? 04/01/2024, data da compra (evento 1, EMAIL1); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI nº 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 16:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 16:09
Alterada a parte - Situação da parte NOTIPS COMERCIO VAREJISTA DE VANT LTDA - REVEL
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11/06/2025 16:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 11:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/05/2025 14:23
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 13:01
Juntada - Informações
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12/02/2025 15:50
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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27/01/2025 10:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/10/2024 13:58
Conclusão para julgamento
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15/10/2024 14:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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15/10/2024 14:46
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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15/10/2024 14:45
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 15/10/2024 14:30. Refer. Evento 5
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14/10/2024 14:13
Juntada - Certidão
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14/10/2024 12:49
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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30/09/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 13:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2024 13:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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08/07/2024 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/06/2024 15:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 15/10/2024 14:30
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27/05/2024 18:12
Despacho - Mero expediente
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22/05/2024 16:53
Conclusão para despacho
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22/05/2024 16:53
Processo Corretamente Autuado
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17/05/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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