TJTO - 0017935-16.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017935-16.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: VERA LÚCIA CARVALHOADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 05:54
Despacho - Determinação de Citação
-
29/04/2025 14:36
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 14:36
Processo Corretamente Autuado
-
28/04/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004743-06.2025.8.27.2700
Renan de SA Lima
Secretario de Estado da Administracao - ...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 17:22
Processo nº 0006517-29.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Manoel Alves dos Santos
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2020 00:48
Processo nº 0006517-29.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Manoel Alves dos Santos
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 15:07
Processo nº 0026041-35.2023.8.27.2729
Edivaldo Bento da Luz
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2023 23:05
Processo nº 0013778-39.2021.8.27.2729
Danilo Neiva Parrode
Diego Augusto de Souza Honorio
Advogado: Erico Vinicius Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/04/2021 15:46