TJTO - 0022995-38.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0022995-38.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB SC008927)REQUERIDO: BERTHOLDI E PICOLI LTDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO DE SUSPENSÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS No evento 40, PET1 a (a) exequente pugnou pela SUSPENSÃO dos autos pelo prazo de 1 (um) ano conforme Art. 921, Inc.
III, § 1º do CPC.
A parte executada não se opôs no evento 46, PET1.
Considerando que há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto à parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação da parte exequente, na forma do art. 921,§4º do CPC começará automaticamente a correr o prazo de prescrição intercorrente e em observância ao enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis que dispõe: “O prazo de prescrição intercorrente no art. 921, §4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu §1º”.
Saliente-se à parte interessada que na linha de orientação jurisprudencial do STJ, "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente". (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015), nesse sentido, deve a parte exequente demonstrar efetiva mudança patrimonial que permita a este juízo concluir pela suficiência de recursos provenientes da parte executada a fim de adimplir o débito objeto desta lide.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ORDENO o arquivamento provisório dos autos (art. 921, § 2º, CPC).
INTIMEM-SE as partes via sistema.
Data do sistema.
Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
15/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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25/04/2025 17:29
Conclusão para despacho
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25/04/2025 00:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/01/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
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24/09/2024 18:47
Conclusão para despacho
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24/07/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2024 15:29
Protocolizada Petição
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17/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2024 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2024 23:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2024 23:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
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14/06/2024 17:09
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 19:37
Protocolizada Petição
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24/01/2024 14:27
Conclusão para despacho
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18/01/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/01/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/01/2024 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 17:25
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 15:05
Conclusão para decisão
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28/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2023 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2023 11:06
Despacho - Mero expediente
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10/07/2023 16:13
Conclusão para despacho
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10/07/2023 16:06
Protocolizada Petição
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08/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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15/06/2023 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:20
Processo Corretamente Autuado
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14/06/2023 11:29
Distribuído por dependência - Número: 00245962620168272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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