TJTO - 0040379-58.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0040379-58.2016.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0040379-58.2016.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: JOSÉ CONTE NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA VATTIMO ROCHA (OAB TO002808) APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS PELA BANCA EXAMINADORA.
PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
INTERVENÇÃO JUDICIAL NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
PROVIMENTO NEGADO. 1- É vedada a intervenção do Poder Judiciário no mérito de ato administrativo regularmente motivado pela banca examinadora de concurso público, salvo prova inequívoca de ilegalidade ou violação ao edital, o que não restou demonstrado. 2- A ausência de reapreciação de recurso administrativo intempestivo e repetitivo não configura omissão passível de controle judicial. 3- Inexistindo qualquer violação ao edital ou omissão administrativa comprovada, descabe reconhecer direito subjetivo à nomeação, bem como a indenização postulada. 4- Provimento negado.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do apelo e negar-lhe provimento.
Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios em 2%, suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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02/07/2025 08:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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01/07/2025 11:58
Juntada - Documento - Voto
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17/06/2025 17:54
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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12/06/2025 14:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 18:11
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/05/2025 18:08
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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15/05/2025 15:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/05/2025 11:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/05/2025 17:08
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/05/2025 14:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 665
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08/04/2025 20:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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08/04/2025 20:26
Juntada - Documento - Relatório
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13/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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