TJTO - 0048441-77.2022.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 180
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0048441-77.2022.8.27.2729/TO AUTOR: DANIEL PERES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) DESPACHO/DECISÃO Após sucessivas intercorrências que obstaram a realização da perícia, a parte autora peticionou no evento 153, noticiando o não comparecimento do perito na data agendada (04/06/2025) e requerendo, ante a alegação de dificuldades financeiras, o parcelamento dos honorários periciais em 06 (seis) vezes, tendo efetuado o depósito da primeira parcela.
O perito nomeado, Dr.
Leonardo Machado Xavier de Oliveira, manifestou-se nos eventos 158 e 172, opondo-se ao parcelamento e defendendo a necessidade de depósito integral prévio do valor, conforme preceitua a legislação processual, como condição para o início de seus trabalhos. É o relatório.
Decido.
A questão exige a ponderação entre a necessidade de remunerar adequadamente o auxiliar do juízo e o dever do Estado de assegurar o acesso à justiça e o direito à produção de provas pela parte.
O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao dispor que "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
A norma, portanto, estabelece como regra o adiantamento integral da verba honorária pela parte que requereu a prova.
O pleito da parte autora de parcelamento dos honorários em seis vezes carece de previsão legal específica.
O art. 98, §6º, do CPC, que admite o parcelamento de despesas, destina-se expressamente aos beneficiários da gratuidade da justiça, condição que não foi deferida ao autor nos presentes autos.
Dessa forma, não há como acolher o pedido de parcelamento nos moldes requeridos.
Contudo, diante do impasse que já se prolonga e considerando que a prova pericial é indispensável e sua não realização, por questões meramente financeiras, equivaleria a uma negativa de prestação jurisdicional, buscando uma solução que harmonize os interesses e imprima celeridade ao feito, valho-me da faculdade prevista no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários." A interpretação deste dispositivo, aliada ao poder de direção do processo conferido ao magistrado (art. 139, CPC), permite a flexibilização não do dever de depositar, mas do momento do depósito integral, como forma de viabilizar a prova.
Assim, visando impulsionar o processo, entendo razoável determinar que a parte autora adiante 50% do valor dos honorários para o início dos trabalhos, ficando o depósito dos 50% restantes como condição para a entrega do laudo.
Tal medida, a um tempo, remunera o perito pelas despesas iniciais e pelo trabalho a ser desenvolvido, e onera de forma menos gravosa a parte autora, sem retirar a garantia de pagamento integral ao final.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento dos honorários periciais em 06 (seis) vezes, formulado pela parte autora no evento 153, por ausência de amparo legal.
Com fundamento no art. 139 c/c o art. 465, §4º, ambos do CPC, DETERMINO que o custeio da perícia se dê da seguinte forma: 1- INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito complementar para totalizar 50% dos honorários periciais, qual seja, R$ 2.414,36 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos). 1.1- Considerando o depósito já realizado de R$ 804,79 (evento 153), deverá o autor comprovar o recolhimento do valor remanescente de R$ 1.609,57 (um mil seiscentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de preclusão da prova. 1.2- O valor restante, correspondente aos outros 50%, qual seja, R$ 2.414,37 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), deverá ser depositado pela parte autora no prazo de 10 (dez) dias após ser intimada da data designada para a realização da perícia, ficando a entrega do laudo pelo Perito condicionada à comprovação deste último depósito. 2- Comprovado o depósito inicial de 50%, OFICIE-SE novamente a junta médica, nos moldes do despacho proferido no evento 136, a fim de que informe sobre a possibilidade de nova disponibilização de sala para a realização da perícia, informando o dia e horário nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 2.1- Após, INTIMEM-SE o perito e as partes. 3- Fica desde já autorizado o levantamento dos 50% iniciais pelo perito, tão logo o valor esteja integralmente depositado em juízo.
O levantamento do restante ocorrerá após a entrega do laudo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
04/09/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:16
Decisão - Outras Decisões
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14/07/2025 15:43
Conclusão para despacho
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11/07/2025 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 173
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04/07/2025 10:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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03/07/2025 09:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0048441-77.2022.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: DANIEL PERES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 172 - 24/06/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
02/07/2025 21:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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25/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
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24/06/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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23/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 06:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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18/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 148
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12/06/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 149
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12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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10/06/2025 19:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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10/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 143
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09/06/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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09/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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09/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 143
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0048441-77.2022.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: DANIEL PERES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692)RÉU: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 16/05/2025 - Juntada Informações -
06/06/2025 16:43
Protocolizada Petição
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06/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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06/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 143
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19/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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19/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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18/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 143
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16/05/2025 15:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:20
Juntada - Informações
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09/05/2025 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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09/05/2025 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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06/05/2025 14:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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06/05/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 16:27
Conclusão para despacho
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30/04/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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30/04/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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30/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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28/04/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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08/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
07/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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31/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA FARIA CARDOSO - EXCLUÍDA
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31/03/2025 10:15
Decisão - Nomeação - Perito
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19/02/2025 09:11
Protocolizada Petição
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19/02/2025 09:11
Protocolizada Petição
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19/02/2025 09:11
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 09:11
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 09:11
Protocolizada Petição
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18/02/2025 14:39
Conclusão para despacho
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08/11/2024 10:09
Protocolizada Petição
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15/10/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/10/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/10/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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30/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 23:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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12/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SERGIO RODRIGO STELLA - EXCLUÍDA
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06/08/2024 10:59
Decisão - Nomeação - Perito
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02/08/2024 16:25
Conclusão para despacho
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31/07/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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31/07/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/07/2024 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 10:38
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2024 17:32
Conclusão para despacho
-
08/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
06/06/2024 19:42
Protocolizada Petição
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06/06/2024 18:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 91
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06/06/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 87
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09/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/05/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/05/2024 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2024 23:03
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/01/2024 17:14
Conclusão para despacho
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17/01/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/12/2023 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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05/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/11/2023 23:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2023 19:11
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2023 15:11
Conclusão para despacho
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22/08/2023 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2023 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/08/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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20/07/2023 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 18:54
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 15:18
Conclusão para despacho
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18/07/2023 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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27/06/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2023 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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20/06/2023 16:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 19/06/2023 14:00. Refer. Evento 40
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19/06/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 12:43
Juntada - Certidão
-
19/06/2023 11:56
Protocolizada Petição
-
13/06/2023 15:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
24/04/2023 16:13
Protocolizada Petição
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21/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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20/04/2023 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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15/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/04/2023 09:03
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 16:30
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 08:53
Protocolizada Petição
-
28/03/2023 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
24/03/2023 15:28
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:54
Juntada - Informações
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16/03/2023 15:52
Audiência - de Conciliação - redesignada - 19/06/2023 14:00. Refer. Evento 13
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15/03/2023 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/03/2023 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/03/2023 15:49
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2023 15:10
Conclusão para despacho
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03/03/2023 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOPALSECI
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03/03/2023 16:19
Juntada - Ofício Não Competência do NatJus
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03/03/2023 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NAT
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03/03/2023 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOPALSECI
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03/03/2023 12:28
Juntada - Ofício Diverso
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23/02/2023 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2023 14:20
Protocolizada Petição
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13/02/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/02/2023 21:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NAT
-
10/02/2023 17:02
Despacho - Mero expediente
-
10/02/2023 15:54
Conclusão para despacho
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08/02/2023 17:07
Protocolizada Petição
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07/02/2023 14:22
Protocolizada Petição
-
07/02/2023 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2023 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/02/2023 18:36
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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31/01/2023 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2023 13:58
Conclusão para despacho
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13/01/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/04/2023 15:30
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13/01/2023 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:54
Decisão - Concessão - Liminar
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09/01/2023 14:50
Conclusão para despacho
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05/01/2023 12:50
Protocolizada Petição
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16/12/2022 19:33
Protocolizada Petição
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16/12/2022 15:23
Despacho - Mero expediente
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15/12/2022 16:11
Conclusão para decisão
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15/12/2022 16:11
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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