TJTO - 0016523-50.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016523-50.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DANILO DUTRA DE RESENDEADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE NEGRE NOBRE (OAB TO011437) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Trata-se de pedido formulado pela parte autora para fixação de multa por suposto descumprimento de liminar concedida em recurso de agravo, bem como para determinação de suspensão do leilão do imóvel.
Cumpre esclarecer que a liminar foi concedida pelo Egrégio Tribunal no âmbito do recurso de agravo ainda pendente de julgamento.
Dessa forma, a competência para análise do pedido de aplicação de multa pelo suposto descumprimento da decisão liminar, bem como para quaisquer medidas relacionadas à suspensão do leilão, é exclusiva do Tribunal, órgão que proferiu a tutela provisória.
O juízo de primeiro grau não possui competência para fiscalizar, modificar ou sancionar ordens liminares concedidas pelo Tribunal, devendo limitar-se ao cumprimento do decidido por aquele órgão jurisdicional.
Ademais a parte autora fez o mesmo pedido em sede recursal (evento 37), com pendência de análise pelo TJTO.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado neste juízo, por ausência de competência para análise da matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, 22/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
22/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:14
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 16:29
Conclusão para despacho
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22/07/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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17/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 13:37
Expedido Ofício
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16/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016523-50.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DANILO DUTRA DE RESENDEADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE NEGRE NOBRE (OAB TO011437) DESPACHO/DECISÃO CUMPRA-SE o determinado pelo TJTO na decisão proferida junto ao evento 9, DECDESPA1, nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento 0008793-75.2025.8.27.2700, in verbis: "(...) Posto isso, concedo o pedido urgente para determinar o cancelamento da alienação fiduciária gravada na matrícula nº 121.492 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas-TO (R02 e AV05), instituída em favor da agravada BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A. (CNPJ: 11.***.***/0001-43).
Comunique-se com urgência o teor desta decisão ao juízo de origem." EXPEÇA-SE ofício ao CRI de Palmas TO na forma determinada.
Palmas, 15/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
15/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:14
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 13:20
Conclusão para despacho
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13/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 23
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03/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00087937520258272700/TJTO
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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16/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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14/05/2025 08:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2025 14:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/05/2025 14:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704796, Subguia 97534 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 713,75
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13/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704797, Subguia 97500 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 6.750,00
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12/05/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/05/2025 16:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/08/2025 16:30
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12/05/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:06
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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09/05/2025 17:19
Conclusão para despacho
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09/05/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704797, Subguia 5501493
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08/05/2025 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704796, Subguia 5501485
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07/05/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:42
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2025 16:30
Conclusão para despacho
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07/05/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 20:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DANILO DUTRA DE RESENDE - Guia 5704797 - R$ 13.500,00
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02/05/2025 20:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DANILO DUTRA DE RESENDE - Guia 5704796 - R$ 5.710,00
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30/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:27
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 16:18
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/04/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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