TJTO - 0000437-32.2024.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:55
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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03/07/2025 14:57
Protocolizada Petição
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30/06/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000437-32.2024.8.27.2731/TO REQUERENTE: MARIA GORBUNOVAADVOGADO(A): JENIFFER EDUARDA REDIVO BUDACH (OAB PR117475)REQUERENTE: ANDRÉA GORBUNOVAADVOGADO(A): JENIFFER EDUARDA REDIVO BUDACH (OAB PR117475)REQUERIDO: RAFAEL PEREIRA TAVARESADVOGADO(A): GISELLI LEMES DA ROCHA (OAB PR056038)ADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO A.G (05/09/2020), representada por sua genitora MARIA GORBUNOVA, que também é parte Requerente, promoveu o presente CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL em face de RAFAEL PEREIRA TAVARES.
As exequentes compareceram aos autos comunicando que o executado efetuou o pagamento de todo o débito, requerendo a extinção da execução (ev. 68).
Com vistas, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito de extinção da parte exequente (ev. 71). É o relato do essencial.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se da análise dos autos, mormente a declaração da própria parte exequente, que o objeto do processo foi satisfeito com o pagamento da dívida e, por essa razão, a demanda deve ser extinta (art. 924, II c/c art. 771, CPC). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em virtude do pagamento integral do débito exequendo, consoante determina o art. 924, II, c/c art. 771, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalto que nestes autos, não foi decretada prisão civil, assim como, não foram realizadas constrições judiciais, ante ao cumprimento voluntário da obrigação pelo executado.
Sendo o ônus do processo de execução do devedor, posto que, pressupõe a mora, condeno o executado a arcar com as custas e despesas processuais, se houver.
Sem honorários ante ao cumprimento voluntário da obrigação. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Efetuada a baixa, remetam-se os autos às Contadorias Judiciais Unificadas – COJUN.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/06/2025 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
06/06/2025 17:08
Conclusão para julgamento
-
06/06/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 07:30
Protocolizada Petição
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20/05/2025 17:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
-
16/05/2025 08:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 08:28
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
15/05/2025 18:12
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2025 14:19
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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24/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:32
Lavrada Certidão
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/01/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/01/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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08/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 18:24
Despacho - Mero expediente
-
28/10/2024 16:09
Conclusão para despacho
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28/10/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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16/09/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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03/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 17:52
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 20:07
Protocolizada Petição
-
04/07/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2024 12:59
Conclusão para despacho
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01/07/2024 20:20
Protocolizada Petição
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26/06/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 21:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/04/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 08:08
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 14:23
Conclusão para despacho
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05/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/02/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:35
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 14:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
15/02/2024 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2024 16:37
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/02/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
-
09/02/2024 15:01
Protocolizada Petição
-
08/02/2024 13:38
Conclusão para despacho
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08/02/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
08/02/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/02/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 13:22
Conclusão para despacho
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25/01/2024 13:22
Processo Corretamente Autuado
-
25/01/2024 09:22
Distribuído por dependência - Número: 00059199220238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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