TJTO - 0000391-78.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000391-78.2025.8.27.2708/TO AUTOR: ESPINDULA & CUNHA LTDAADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB TO011529)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609) SENTENÇA Dispensado o relatório. DECIDO.
Nos termos do art. 485, §5º, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência poderá ser apresentado até a sentença.
Ainda, nos procedimentos do juizado especial cível, não é necessário o consentimento do réu já citado (enunciado 90 do FONAJE).
Assim, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe.
Dispositivo: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
04/09/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 10:10
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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03/09/2025 14:44
Conclusão para julgamento
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03/09/2025 14:44
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUDIENCIA - CEJUSC - 11/09/2025 14:00. Refer. Evento 3
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02/09/2025 17:15
Protocolizada Petição
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17/07/2025 13:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000391-78.2025.8.27.2708/TORELATOR: GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZIAUTOR: ESPINDULA & CUNHA LTDAADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB TO011529)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 3 - 03/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
03/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 14:10
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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03/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA - CEJUSC - 11/09/2025 14:00
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26/05/2025 17:02
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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