TJTO - 0007919-90.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:15
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 08:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007919-90.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: TAIS PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Tais Pereira dos Santos contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi/TO, nos autos da ação anulatória e cláusula contratual c/c revisional de contrato nº 0004750-29.2025.8.27.2722 em que litiga contra Samilla Oliveira Faria e Webert Rodrigues Soares.
No evento 7, indeferi o pedido de concessão do efeito suspensivo. No evento 8, a agravante noticia que as partes entabularam acordo. Seguiu-se despacho, no evento 11, para que a agravante se manifestasse quanto à ausência da assinatura de Samilla Oliveira Faria e dos advogados das partes, em 5 (cinco) dias. No evento 18, a recorrente informa que o acordo foi homologado pelo juízo de primeiro grau. É o breve relatório.
Pois bem, compulsando os autos de primeiro grau, verifico que este recurso está prejudicado, pois foi proferida sentença homologando a autocomposição das partes, em 05/06/2025.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, ante a perda do objeto.
INTIMEM-SE. Inexistindo requerimentos pelas partes, ARQUIVE-SE. Data certificada no sistema E-proc. -
02/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/06/2025 19:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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27/06/2025 12:14
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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26/06/2025 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007919-90.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: TAIS PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992) DECISÃO No evento 8, a agravante, por seu advogado, apresenta acordo firmado com o réu Webert Rodrigues Soares. Analisando os autos de origem, verifica-se que a ação foi ajuizada contra o réu Webert e contra Samilla Oliveira Faria, cuja assinatura não consta do termo de acordo.
Além disso, não constam as assinaturas dos advogados das partes, embora a transação abranja os honorários advocatícios devidos aos patronos de cada parte. Ante o exposto, intime-se a agravante para se manifestar quanto à ausência da assinatura de Samilla Oliveira Faria e dos advogados das partes, em 5 (cinco) dias. Data certificada no sistema E-proc. -
13/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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02/06/2025 15:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/06/2025 12:31
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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28/05/2025 16:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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23/05/2025 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/05/2025 08:23
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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21/05/2025 17:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB07)
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21/05/2025 16:58
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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21/05/2025 16:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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21/05/2025 16:57
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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19/05/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 20:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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