TJTO - 0007644-60.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33 
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                                            25/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0007644-60.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: INVIOLAVEL ARAGUAINA COMERCIO E SERVICOS DE ALARMES ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA COLLINETTI FIORIN (OAB PA023316)EXECUTADO: IKARO GUILHERME SILVA BARBOSAADVOGADO(A): HUGO FERNANDO MEDEIROS AQUINO (OAB GO041869) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial manejada pela exequente INVIOLÁVEL ARAGUAÍNA COMÉRCIO E SERVIÇO DE ALARMES ELETRÔNICOS LTDA, qualificada, em desfavor do executado IKARO GUILHERME SILVA BARBOSA, também, qualificado.
 
 Ocorreu penhora on-line via SISBAJUD no valor integral do débito exequendo R$ 1.124,75 (mil cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).
 
 A parte executada manifestou-se ao evento 29 alegando que não se opõe a penhora no valor R$ 1.124,75 (mil cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), requerendo que quantia bloqueada seja convertida em pagamento definitivo da dívida bem como requerendo a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. É o relatório do essencial.
 
 Decido.
 
 Com efeito, o pedido de liberação dos valores bloqueados em favor da exequente deve ser deferido e a execução deve ser extinta.
 
 Eis que o levantamento dos valores R$ 1.124,75 (mil cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) implica no cumprimento da obrigação pela parte executada e consequente extinção do feito.
 
 Assim, impõe-se a liberação do valor penhorado valor R$ 1.124,75 (mil cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) para pagamento do débito exequendo com consequente extinção do processo nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
 
 ISTO POSTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos, determino que seja efetuado o pagamento do débito, liberando-se o valor penhorado ao exequente, por alvará judicial, e com fundamentos no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, determinando o arquivamento dos autos com as devidas baixas.
 
 Proceda-se a transferência dos valores bloqueados R$1.124,75 (mil cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) para conta judicial.
 
 Intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias apresentar os dados bancários (Banco, Agência, número da conta bancaria e CPF) a fim de que seja expedido o alvará judicial.
 
 Indicado dados bancários, expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor do exequente na conta bancaria indicada.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Intimem-se.
 
 Arquivem-se.
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                                            22/08/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 13:42 Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 13/10/2025 16:30. Refer. Evento 21 
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                                            22/08/2025 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 13:21 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
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                                            20/08/2025 16:02 Conclusão para julgamento 
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                                            20/08/2025 15:29 Protocolizada Petição 
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                                            24/07/2025 00:09 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/07/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            15/07/2025 13:12 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC 
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                                            15/07/2025 13:12 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            15/07/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0007644-60.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: INVIOLAVEL ARAGUAINA COMERCIO E SERVICOS DE ALARMES ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA COLLINETTI FIORIN (OAB PA023316) ATO ORDINATÓRIO Local da audiência: SALA VIRTUAL - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCINTIMO V.Sa da designação da audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, na data 13/10/2025 às 16:30:00horas, solicitando que caso ainda não tenha informado e-mail e telefone das partes, que informe o mais breve possível, para que possa ser enviado o link de acesso.Em caso de dúvidas sobre o acesso à sala virtual, entrar em contato com telefone: (63) 3501-1554.
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                                            14/07/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 17:02 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 13/10/2025 16:30 
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                                            09/06/2025 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 14:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            17/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            07/04/2025 15:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/04/2025 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 18:37 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 
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                                            21/01/2025 14:06 Conclusão para despacho 
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                                            17/09/2024 10:52 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/09/2024 22:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024 
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                                            09/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            30/08/2024 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 11:10 Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida 
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                                            19/04/2024 17:43 Juntada - Outros documentos 
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                                            19/04/2024 16:02 Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória 
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                                            11/04/2024 14:26 Despacho - Mero expediente 
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                                            09/04/2024 16:08 Conclusão para despacho 
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                                            09/04/2024 16:07 Processo Corretamente Autuado 
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                                            08/04/2024 23:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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