TJTO - 0004295-37.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004295-37.2024.8.27.2710/TO AUTOR: JOSE MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MORCELO CRUZ MOITINHO (OAB TO011013)ADVOGADO(A): VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
16/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:21
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 16:34
Conclusão para despacho
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10/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 07:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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12/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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12/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> CPENORTECI
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27/03/2025 08:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CÍVEIS DO CEJUSC - 27/03/2025 08:30. Refer. Evento 19
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13/03/2025 09:30
Juntada - Informações
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27/02/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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24/02/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAUGCEJUSC
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17/02/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/02/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/02/2025 18:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/03/2025 08:30
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12/02/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:55
Decisão - Outras Decisões
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24/01/2025 16:26
Conclusão para decisão
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24/01/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 17:21
Protocolizada Petição
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10/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 14:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/12/2024 12:08
Conclusão para despacho
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06/12/2024 12:08
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 09:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE MARIA DE OLIVEIRA - Guia 5621836 - R$ 833,25
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06/12/2024 09:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE MARIA DE OLIVEIRA - Guia 5621835 - R$ 656,50
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06/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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