TJTO - 0003930-47.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003930-47.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: D C MARTINS LTDAADVOGADO(A): SILMAR FAGUNDES DA SILVA (OAB TO011326) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente informa o descumprimento do acordo firmado com a parte executada e requer o prosseguimento da execução (evento 9).
No entanto, a parte executada ainda foi citada.
Além disso, consta a necessidade de emenda à petição inicial, conforme a Portaria nº 1403/2025 – JE Guaraí, de 25 de abril de 2025. É sabido, que o acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação da sua qualificação nos termos legais, segundo Enunciado 135, FONAJE: estabelece que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária.
A falta de comprovação da qualificação tributária pode impedir o acesso da empresa ao sistema, sendo necessário que a parte autora apresente documento que comprove sua regularidade.
Verifico que do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica consta em nome de outra empresa: BECKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA (evento 1 – ALT_CONT_SOCIAL3, fl. 08).
No mais, constato inexistência de demonstrativo do faturamento bruto anual.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar comprovante de situação cadastral atualizada, por meio de certidão simplificada da Junta Comercial competente, com menos de 60 (sessenta) dias, que indique ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte; b) demonstrativo bruto de faturamento anual dos ultimos 12 meses contados do protocolo da ação, o que pode ser cumprido, na hipótese de empresas de pequeno porte, por meio da juntada de declaração de contador(a) afirmando que os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte e dos balanços da receita anual bruta do último exercício disponível (diverso do balanço patrimonial) - Os balanços a receita anual bruta do último exercício disponível acima citados podem ser substituídos por: I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício; II - última declaração do imposto de renda; III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou.
Na hipótese de a empresa de pequeno porte ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos retro mencionados; Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
14/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2025 12:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/05/2025 16:45
Conclusão para despacho
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23/05/2025 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/05/2025 13:46
Protocolizada Petição
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08/01/2025 12:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/10/2025
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/11/2024 17:02
Protocolizada Petição
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22/11/2024 13:04
Conclusão para despacho
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22/11/2024 13:01
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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