TJTO - 0002546-46.2020.8.27.2735
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 201
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15/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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10/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 199
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09/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 199
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09/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002546-46.2020.8.27.2735/TO APELANTE: EMIVAL GOMES DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FILHO (OAB TO002083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EMIVAL GOMES DA SILVA em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação, nos autos da ação penal em que foi condenado pela prática do crime previsto no art. 136, caput, c/c §3º, do Código Penal.
A parte embargante sustenta, em síntese, que a decisão é omissa, por não ter apreciado matéria de ordem pública, consistente na ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, a qual teria sido expressamente arguida na defesa e também verificável de ofício.
Alega que, entre o recebimento da denúncia (28/09/2020) e a sentença condenatória (13/10/2024), transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, quando o crime imputado possui pena máxima de 1 (um) ano, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal.
O Ministério Público apresentou parecer manifestando-se pelo acolhimento dos embargos, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do réu. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos e adequadamente fundamentados, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC.
Assiste razão ao embargante.
Verifica-se, de fato, omissão relevante na decisão monocrática (evento 181), ao deixar de se manifestar sobre a prescrição da pretensão punitiva, tema devidamente suscitado pela defesa e que, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser apreciado de ofício, em qualquer fase do processo, inclusive em sede de embargos declaratórios.
Nos termos do art. 136, caput, do Código Penal, o crime de maus-tratos imputado ao embargante possui pena máxima de um ano, o que atrai o prazo prescricional de quatro anos, conforme estabelece o art. 109, inciso V, do Código Penal.
A prescrição, antes do trânsito em julgado, deve ser regulada pelo tempo da pena em abstrato (art. 110, §1º, CP), considerando os marcos interruptivos previstos no art. 117 do mesmo diploma legal.
No caso dos autos, a denúncia foi recebida em 28/09/2020 e a sentença condenatória foi prolatada apenas em 13/10/2024 (evento 156), o que configura lapso superior a quatro anos entre os marcos interruptivos (art. 117, I e IV, do CP), sendo evidente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
A jurisprudência pátria é pacífica ao admitir o reconhecimento da prescrição retroativa, inclusive no curso do processo, independentemente da análise do mérito, por se tratar de matéria que extingue o jus puniendi estatal: EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. (...) IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Extinção da punibilidade do apelante declarada de ofício, em razão da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, restando prejudicadas as teses recursais.
Tese de julgamento: 1.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorre quando, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorre prazo superior ao previsto no artigo 109 do Código Penal, tomando-se por base a pena aplicada na decisão condenatória. 2.
A prescrição penal é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício em qualquer fase do processo, impedindo o exame do mérito da imputação e tornando prejudicadas as teses recursais.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 117, I e IV.
Código de Processo Penal, art. 61.Jurisprudência relevante citada no voto: STF, Súmula nº 146.
TJ-PR, Apelação Criminal nº 0005313-64.2012.8.16.0174, Rel.
Des.
Fernando Wolff Bodziak, j. 08.06.2020.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. (TJTO, Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), 0012137-22.2020.8.27.2706, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, julgado em 11/02/2025, juntado aos autos em 21/02/2025 16:56:50) Nesse sentido também foi o parecer do Ministério Público, que opinou pelo reconhecimento da prescrição e consequente extinção da punibilidade.
Portanto, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e, desde logo, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V, 110, §1º e 117, I e IV, todos do Código Penal.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando extinta a punibilidade de EMIVAL GOMES DA SILVA, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, 110, §1º e 117, I e IV, todos do Código Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 200
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08/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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08/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 14:12
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/06/2025 15:33
Conclusão para despacho
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09/06/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 194
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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28/05/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/05/2025 14:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/05/2025 14:30
Conclusão para despacho
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23/05/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 189
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23/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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23/05/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/05/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 184
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07/05/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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07/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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06/05/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2025 21:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
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03/05/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/05/2025 09:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/04/2025 14:30
Protocolizada Petição
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29/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 172
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03/12/2024 12:25
Conclusão para despacho
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03/12/2024 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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06/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/11/2024 14:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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30/10/2024 13:20
Lavrada Certidão
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28/10/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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22/10/2024 18:09
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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22/10/2024 15:26
Conclusão para decisão
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22/10/2024 12:10
Lavrada Certidão
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21/10/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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21/10/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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16/10/2024 16:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 159
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14/10/2024 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 159
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14/10/2024 12:48
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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14/10/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/10/2024 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/08/2024 12:00
Conclusão para julgamento
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15/08/2024 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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26/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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05/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:50
Juntada - Certidão
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04/07/2024 22:41
Despacho - Mero expediente
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03/07/2024 16:55
Conclusão para despacho
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03/07/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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13/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:29
Lavrada Certidão
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13/06/2024 14:28
Juntada - Certidão
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13/06/2024 12:24
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 12:07
Conclusão para despacho
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06/06/2024 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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20/05/2024 04:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 118
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17/05/2024 12:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 114
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16/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:12
Lavrada Certidão
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16/05/2024 17:07
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 18:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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15/05/2024 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> TOCRISEUN
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13/05/2024 13:59
Juntada - Certidão
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13/05/2024 10:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 116
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13/05/2024 06:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
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07/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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03/05/2024 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/04/2024 10:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
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30/04/2024 10:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 104
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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24/04/2024 17:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 102
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24/04/2024 16:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
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24/04/2024 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 118
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24/04/2024 15:07
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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24/04/2024 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 116
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24/04/2024 15:04
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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24/04/2024 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 114
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24/04/2024 15:03
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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24/04/2024 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
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24/04/2024 14:47
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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24/04/2024 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
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24/04/2024 14:40
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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24/04/2024 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
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24/04/2024 14:34
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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24/04/2024 14:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOPAIGG
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24/04/2024 14:24
Expedido Ofício
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24/04/2024 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
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24/04/2024 14:19
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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24/04/2024 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
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24/04/2024 14:19
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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18/04/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/04/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/04/2024 13:24
Juntada - Informações
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18/04/2024 13:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiencias Criminais - Vara Criminal - 13/05/2024 16:00
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04/03/2024 17:09
Decisão - Outras Decisões
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04/03/2024 13:07
Conclusão para decisão
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19/02/2024 17:07
Decisão - Outras Decisões
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18/02/2024 13:43
Conclusão para decisão
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01/02/2024 15:26
Lavrada Certidão
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22/09/2023 14:15
Lavrada Certidão
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29/05/2023 14:21
Lavrada Certidão
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16/02/2023 14:49
Lavrada Certidão
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21/11/2022 15:02
Lavrada Certidão
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30/08/2022 10:14
Despacho - Mero expediente
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25/08/2022 15:24
Encaminhamento Processual - TOPIU1ECRI -> TOCRI1ECRI
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25/08/2022 15:21
Despacho - Mero expediente
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11/03/2022 12:20
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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11/03/2022 12:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2022 10:19
Processo Corretamente Autuado
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03/03/2022 16:44
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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17/08/2021 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALGG -> TOPIU1ECRI
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17/08/2021 14:44
Juntada - Informações
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14/07/2021 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPIU1ECRI -> TOPALGG
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14/07/2021 14:28
Lavrada Certidão
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06/04/2021 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPIUPROT -> TOPIU1ECRI
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06/04/2021 17:46
Lavrada Certidão
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23/03/2021 17:51
Protocolizada Petição
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23/03/2021 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> TOPIU1ECRI
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23/03/2021 15:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local Audiências Criminais - 24/03/2021 13:00. Refer. Evento 21
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23/03/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - RECURSO - CONTRARRAZOES/CONTRAMINUTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 22/03/2021 17:49:32)
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23/03/2021 00:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/03/2021 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/03/2021 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/03/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/03/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/03/2021 16:44
Decisão - Outras Decisões
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15/03/2021 21:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2021 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPIUCEMAN -> TOPIU1ECRI
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11/03/2021 13:47
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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05/03/2021 09:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPIU1ECRI -> TOPAIGG
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05/03/2021 09:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPIU1ECRI -> TOPIUCEMAN
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05/03/2021 09:57
Expedido Mandado - intimação
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05/03/2021 09:47
Juntada - Informações
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04/03/2021 14:54
Decisão - Outras Decisões
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23/02/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2021 13:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPIUCEMAN -> TOPIU1ECRI
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10/02/2021 13:05
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
10/02/2021 12:14
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
09/02/2021 13:12
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
09/02/2021 13:09
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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09/02/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/02/2021 09:48
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
08/02/2021 09:44
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
08/02/2021 09:38
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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04/02/2021 13:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 35
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04/02/2021 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2021 10:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPIU1ECRI -> TOPIUCEMAN
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03/02/2021 17:02
Expedido Mandado
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03/02/2021 17:01
Expedido Mandado - intimação
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03/02/2021 16:58
Expedido Mandado - intimação
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03/02/2021 16:56
Expedido Mandado - intimação
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03/02/2021 16:54
Expedido Mandado - intimação
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03/02/2021 16:52
Expedido Mandado - intimação
-
03/02/2021 16:51
Expedido Mandado - intimação
-
03/02/2021 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
03/02/2021 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
03/02/2021 16:44
Lavrada Certidão
-
02/02/2021 16:49
Expedido Mandado - intimação
-
02/02/2021 16:47
Expedido Mandado - intimação
-
02/02/2021 16:46
Expedido Mandado - intimação
-
02/02/2021 16:44
Expedido Mandado - intimação
-
02/02/2021 16:42
Expedido Mandado - intimação
-
02/02/2021 16:39
Expedido Mandado
-
02/02/2021 16:35
Expedido Mandado - intimação
-
01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
22/01/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 17:38
Lavrada Certidão
-
11/01/2021 17:25
Audiência Designada - Instrução e Julgamento - Local Audiências Criminais - 24/03/2021 13:00
-
19/11/2020 15:00
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
13/11/2020 16:43
Conclusão para decisão
-
12/11/2020 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/10/2020 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 14:24
Despacho - Mero expediente
-
15/10/2020 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/10/2020 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/10/2020 18:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPIU1ECRI -> TOPIUPROT
-
14/10/2020 17:43
Ciência - Expedida/Certificada
-
14/10/2020 17:41
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
-
14/10/2020 16:34
Conclusão para decisão
-
13/10/2020 22:30
Protocolizada Petição
-
30/09/2020 17:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPIUCEMAN -> TOPIU1ECRI
-
30/09/2020 17:45
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
30/09/2020 12:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPIU1ECRI -> TOPIUCEMAN
-
30/09/2020 12:38
Expedido Mandado
-
28/09/2020 18:06
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
28/09/2020 16:32
Conclusão para decisão
-
28/09/2020 15:57
Distribuído por dependência - Número: 00021758220208272735
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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