TJTO - 0000422-93.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000422-93.2024.8.27.2721/TORELATOR: ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSIREQUERENTE: LYNDON JOHNSON ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 18/06/2025 - Trânsito em Julgado -
21/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:38
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOGUAJEFP
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04/07/2025 12:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/07/2025 19:03
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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18/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:59
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000422-93.2024.8.27.2721/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: LYNDON JOHNSON ALVES DE ARAUJO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
REVISÃO GERAL ANUAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
INTERPRETAÇÃO DA EFICÁCIA FINANCEIRA DA LEI ESTADUAL Nº 3.900/2022.
LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 624 E 864 DO STF.
SÚMULA VINCULANTE Nº 37.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME O Estado do Tocantins interpôs recurso inominado contra sentença que o condenara ao pagamento retroativo da Revisão Geral Anual (RGA) relativa aos anos de 2019 e 2022.
A decisão monocrática deu-lhe parcial provimento, apenas para afastar a condenação quanto ao período entre 28/05/2020 e 31/12/2021, mantendo, contudo, a obrigação de pagamento da RGA a partir de 01/01/2022, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.900/2022, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, descontados os valores eventualmente já pagos.Inconformado, o Estado interpôs agravo interno, alegando violação ao art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, ao Tema 624 e ao Tema 864 do STF, bem como à Súmula Vinculante nº 37 do STF, ao sustentar que a eficácia financeira do reajuste somente poderia ter início em 01/05/2022.O voto condutor conheceu do agravo interno, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática afronta o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, ao reconhecer efeitos financeiros retroativos ao reajuste; (ii) saber se houve violação ao Tema 624 do STF, diante da atuação do Judiciário sobre matéria de iniciativa legislativa; (iii) saber se o julgamento desconsiderou a exigência de previsão orçamentária conforme o Tema 864 do STF; (iv) saber se houve afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada interpretou que o fim da vedação imposta pela LC nº 173/2020 em 31/12/2021 permitiu o início dos efeitos financeiros do reajuste a partir de 01/01/2022, sem contrariar o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022.O Tema 624 do STF veda ao Judiciário a fixação de índices de revisão geral anual, mas a decisão agravada apenas aplicou percentual já previsto em lei, não inovando ou usurpando competência do Legislativo. A previsão orçamentária exigida pelo Tema 864 do STF não foi desconsiderada, pois a própria Lei Estadual nº 3.900/2022 reconheceu o direito à RGA, sendo a eficácia retroativa decorrência da legalidade estrita e não de criação de nova despesa.A Súmula Vinculante nº 37 não foi violada, pois não houve criação de vantagem nova, mas aplicação da norma existente.Jurisprudência citada: STF, Tema 624, Tema 864, Súmula Vinculante nº 37.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “A interpretação judicial que reconhece a eficácia retroativa da revisão geral anual prevista em lei estadual, a partir do fim das restrições da LC nº 173/2020, não viola o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, tampouco os Temas 624 e 864 do STF ou a Súmula Vinculante nº 37, desde que não haja fixação de índice novo nem inovação legislativa.”Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal: art. 5º, XXXVII e LIV; Lei Complementar nº 173/2020; Lei Estadual nº 3.900/2022, art. 3ºJurisprudência relevante citada: STF, Tema 624; STF, Tema 864; STF, Súmula Vinculante nº 37.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno, interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, negando-lhe provimento mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O agravante arcará com as custas atinentes ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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06/05/2025 14:05
Conclusão para despacho
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06/05/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 47
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29/04/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/03/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/03/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/03/2025 10:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/03/2025 16:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/12/2024 12:21
Conclusão para despacho
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05/12/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/11/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/11/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/11/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/11/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/11/2024 14:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte
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12/11/2024 14:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/08/2024 11:42
Conclusão para despacho
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30/08/2024 11:42
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/08/2024 17:51
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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01/08/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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01/08/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/07/2024 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2024 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2024 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/05/2024 15:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/05/2024 15:26
Conclusão para despacho
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18/04/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/04/2024
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 17:47
Conclusão para despacho
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06/03/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2024 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 14:39
Despacho - Determinação de Citação
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15/02/2024 13:27
Conclusão para despacho
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15/02/2024 13:27
Processo Corretamente Autuado
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15/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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