TJTO - 0002357-80.2020.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002357-80.2020.8.27.2731/TO RECORRENTE: RENATO GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)RECORRIDO: JARCIELA GOMES BARROS (RÉU)ADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVA (OAB TO000486) DESPACHO/DECISÃO A parte interpôs recurso extraordinário cujo seguimento deve ser negado.
Revela a análise da peça recursal que não houve a explícita e formal repercussão geral ao tema abordado no recurso, haja vista ser imprescindível que a recorrente demonstre “a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso [...]”, ex vi do art. 102, §3º, da Constituição da República.
Ademais, a lacuna deixada pela recorrente afronta o disposto no art. 1.035, §2º, do CPC, pelo qual “o recorrente deverá demonstrar a existência da repercussão geral para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal.” Sobre o tema o Supremo Tribunal Federal se manifestou nos seguintes termos: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRECEDENTES. A parte recorrente não apresentou a preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário.
A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC.
O mero inconformismo com as razões do acórdão recorrido não é suficiente para a demonstração de existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes.
As razões de repercussão geral da matéria constitucional debatida no recurso extraordinário devem ser apresentadas em tópico apartado dos demais.
Precedentes. A petição de recurso extraordinário não prescinde da observância do disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC, nem mesmo nos casos em que esta Corte já tenha reconhecido a existência de repercussão geral da matéria debatida nos autos (ARE 663.637-AgR-QO, Rel.
Min.
Ayres Britto).
Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 693736 AgR, Relator(a): Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015) (Destaquei).
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PENAL.
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DESCABIMENTO DE AGRAVO PARA O STF.
AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos etc.
Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, exarado pela Presidência do Tribunal a quo, foi manejado agravo.[...].
O preenchimento desse requisito demanda a demonstração da relevância da matéria constitucional do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC/2015). A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência da demonstração acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário. Nesse sentido, cito o RE 569.476-AgR/SC, Rel.
Min.
Ellen Gracie, Tribunal Pleno, unânime, DJE de 25.4.2008, cujo acórdão está assim ementado: “AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA.
PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.
ART. 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar sobre a repercussão geral na petição de recurso extraordinário, significando a demonstração da existência de questões constitucionais relevantes sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes.
A ausência dessa preliminar na petição de interposição permite que a Presidência do Supremo Tribunal Federal negue, liminarmente, o processamento do recurso extraordinário, bem como do agravo de instrumento interposto contra a decisão que o inadmitiu na origem (13, V, c , e 327, caput e § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Cuida-se de novo requisito de admissibilidade que se traduz em verdadeiro ônus conferido ao recorrente pelo legislador, instituído com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional almejada. O simples fato de haver outros recursos extraordinários sobrestados, aguardando a conclusão do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, não exime o recorrente de demonstrar o cabimento do recurso interposto.
Agravo regimental desprovido.” Ressalto que a ausência da demonstração de repercussão geral nas razões do recurso extraordinário não pode ser suprida por meio de posterior veiculação nas razões do agravo, alcançada pelo manto da preclusão consumativa.
Por conseguinte, não merece processamento o apelo extremo, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.
Nego seguimento (art. 21, § 1º, do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 07 de dezembro de 2020.
Ministra Rosa Weber Relatora (STF - ARE: 1301144 PE 0057111-86.2003.8.17.0001, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 07/12/2020, Data de Publicação: 11/12/2020) (destaquei) Desse modo, a ausência de um tópico preliminar específico sobre a existência de repercussão geral da matéria torna a admissão deste recurso impossível.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos. -
09/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 17:27
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário
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28/03/2025 14:45
Conclusão para despacho
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28/03/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 175
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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22/03/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 174
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22/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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13/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/11/2024 15:30
Conclusão para admissibilidade recursal
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14/11/2024 14:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2024 15:25
Conclusão para despacho
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20/04/2024 18:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/11/2023 15:49
Conclusão para despacho
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01/11/2023 23:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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28/09/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/09/2023 13:12
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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27/09/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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05/09/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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05/09/2023 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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24/08/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/08/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/08/2023 20:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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23/08/2023 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/08/2023 17:07
Publicação de Pauta
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09/08/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/08/2023 14:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 251
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07/08/2023 09:13
Conclusão para julgamento
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07/08/2023 09:12
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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30/05/2023 10:11
Conclusão para decisão
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28/05/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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12/05/2023 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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12/05/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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12/05/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2023 22:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/03/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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27/02/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 15:11
Conclusão para julgamento
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20/02/2023 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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08/02/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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08/02/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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07/02/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2023 08:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/02/2023 12:56
Conclusão para decisão
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06/02/2023 12:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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05/02/2023 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/12/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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01/11/2022 14:40
Despacho - Mero expediente
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01/11/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 121 - Despacho - Mero expediente - 01/11/2022 14:38:41)
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01/11/2022 12:45
Conclusão para despacho
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31/10/2022 15:23
Protocolizada Petição
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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06/10/2022 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/10/2022 09:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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19/04/2022 15:11
Conclusão para julgamento
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19/04/2022 15:10
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 19/04/2022 14:00. Refer. Evento 106
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19/04/2022 14:04
Protocolizada Petição
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19/04/2022 11:53
Protocolizada Petição
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04/04/2022 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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18/03/2022 14:22
Lavrada Certidão
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18/03/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 18:00
Lavrada Certidão
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15/03/2022 16:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 19/04/2022 14:00. Refer. Evento 105
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15/03/2022 16:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 19/03/2022 14:00
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11/03/2022 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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11/03/2022 13:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUD. CONC. - 11/03/2022 16:30. Refer. Evento 85
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10/03/2022 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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17/02/2022 13:47
Juntada - Informações
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17/02/2022 13:19
Lavrada Certidão
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17/02/2022 08:35
Protocolizada Petição
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16/02/2022 23:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 96
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15/02/2022 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 96
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15/02/2022 13:48
Expedido Mandado
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10/02/2022 10:09
Protocolizada Petição
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09/02/2022 17:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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07/02/2022 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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07/02/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/02/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2022 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
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07/02/2022 17:14
Expedido Mandado
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14/01/2022 12:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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13/01/2022 14:25
Juntada - Certidão
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07/12/2021 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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07/12/2021 17:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 24/02/2022 16:30
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20/09/2021 15:49
Protocolizada Petição
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07/06/2021 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/06/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/06/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2021 15:43
Juntada - Outros documentos
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27/05/2021 13:29
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUD. CONC. - 27/05/2021 13:31. Refer. Evento 70
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03/05/2021 17:52
Expedido Ofício
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28/04/2021 09:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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28/04/2021 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/04/2021 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/04/2021 09:55
Protocolizada Petição
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27/04/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2021 12:26
Lavrada Certidão
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27/04/2021 12:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 27/05/2021 13:00
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19/03/2021 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/03/2021 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/03/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2021 14:05
Lavrada Certidão
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19/03/2021 14:04
Lavrada Certidão
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19/03/2021 13:54
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 29/03/2021 13:30. Refer. Evento 54
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08/03/2021 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEMAN -> TOPAIJECCR
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04/03/2021 18:19
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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01/03/2021 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/03/2021 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/02/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAIJECCR -> TOPAICEMAN
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24/02/2021 14:10
Expedido Mandado
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24/02/2021 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2021 13:30
Lavrada Certidão
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24/02/2021 13:08
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUD. CONC. - 29/03/2021 13:30
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24/02/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusão para despacho - 24/02/2021 13:04:45)
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11/12/2020 17:27
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUD. CONC. - 11/12/2020 17:28. Refer. Evento 42
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11/12/2020 16:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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27/11/2020 16:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 45
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27/11/2020 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2020 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2020 14:07
Expedido Ofício
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27/11/2020 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2020 13:34
Lavrada Certidão
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27/11/2020 09:48
Protocolizada Petição
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26/11/2020 16:26
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUD. CONC. - 11/12/2020 16:40
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26/11/2020 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2020 13:11
Lavrada Certidão
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25/11/2020 15:52
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 17/12/2020 09:20. Refer. Evento 38
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23/11/2020 16:48
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUD. CONC. - 17/12/2020 09:20
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14/10/2020 18:07
Lavrada Certidão
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16/06/2020 13:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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13/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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02/06/2020 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2020 11:16
Lavrada Certidão
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02/06/2020 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2020 09:39
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 04/06/2020 13:20. Refer. Evento 18
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02/06/2020 09:31
Lavrada Certidão
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29/05/2020 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEMAN -> TOPAIJECCR
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16/05/2020 20:20
Lavrada Certidão
-
23/04/2020 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2020 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2020 15:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAIJECCR -> TOPAICEMAN
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23/04/2020 15:31
Expedido Mandado
-
23/04/2020 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2020 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2020 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2020 17:55
Ciência - Expedida/Certificada
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01/04/2020 17:55
Lavrada Certidão
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01/04/2020 17:09
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUD. CONC. - 04/06/2020 13:20
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23/03/2020 13:00
Publicação de Pauta
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20/03/2020 15:25
Despacho - Mero expediente
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20/03/2020 14:19
Conclusão para despacho
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20/03/2020 14:19
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 19/03/2020 15:30. Refer. Evento 4
-
20/03/2020 14:18
Lavrada Certidão
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17/03/2020 10:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEMAN -> TOPAIJECCR
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17/03/2020 10:46
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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16/03/2020 11:55
Protocolizada Petição
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14/02/2020 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2020 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2020 16:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAIJECCR -> TOPAICEMAN
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13/02/2020 16:07
Expedido Mandado
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13/02/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/02/2020 09:27
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUD. CONC. - 19/03/2020 15:30
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11/02/2020 17:55
Publicação de Pauta
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11/02/2020 17:55
Processo Corretamente Autuado
-
07/02/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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