TJTO - 0000472-74.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:06
Juntada - Outros documentos
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11/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000472-74.2024.8.27.2736/TO AUTOR: FERNANDA DOMINGUES PIRESADVOGADO(A): RODOLFO COUTO (OAB RJ183665) DESPACHO/DECISÃO Devidamente citado, o requerido não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação. Logo, decreto-lhe a revelia. Tendo em vista que o Requerido foi intimado pessoalmente e em tempo hábil da data da audiência de conciliação (evento 47) e injustificadamente não compareceu, ficou configurado ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, consoante disposto no art. 334, §8º do CPC, aplico multa de 2% do valor da causa.
O valor da multa será revertido em benefício do Estado e deverá ser recolhido em 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos o recolhimento, sob pena de inscrição na divida ativa.
Intime-se o Requerido para pagamento da multa no prazo assinalado, caso não o faça, certifique-se e remeta-se cópia da decisão e demais peças necessárias à Fazenda Pública para adotar as providências cabíveis.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifeste acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). e) Havendo interesse em realização de prova oral, além de justificar a pertinência da prova, se for oitiva de testemunhas deverá a parte interessada apresentar rol com nomes, endereços e contatos telefônico e e-mail no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.
Atente-se a escrivania quanto ao prazo em dobro.
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:03
Alterada a parte - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - REVEL
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06/06/2025 11:13
Decisão - Decretação de revelia
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26/02/2025 16:09
Conclusão para decisão
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25/02/2025 17:21
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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09/01/2025 15:39
Lavrada Certidão
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23/09/2024 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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23/09/2024 17:49
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - CÍVEL - 23/09/2024 15:30. Refer. Evento 34
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23/09/2024 12:24
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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19/09/2024 16:11
Protocolizada Petição
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10/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2024 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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18/07/2024 16:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 23/09/2024 15:30
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2024 09:16
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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26/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 18:08
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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21/06/2024 16:45
Conclusão para decisão
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20/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5470012, Subguia 30086 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 155,00
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20/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5470013, Subguia 30058 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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19/06/2024 16:01
Protocolizada Petição
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14/06/2024 16:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5470013, Subguia 5410984
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14/06/2024 16:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5470012, Subguia 5410983
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14/06/2024 15:54
Decisão - Revogação - Decisão anterior
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14/06/2024 14:33
Conclusão para decisão
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14/06/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 18:30
Decisão - Cancelamento da distribuição
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11/06/2024 13:14
Conclusão para decisão
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11/06/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 16:40
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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10/06/2024 14:36
Conclusão para decisão
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10/06/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2024 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 19:51
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2024 19:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2024 16:49
Conclusão para decisão
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14/05/2024 16:48
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2024 16:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FERNANDA DOMINGUES PIRES - Guia 5470013 - R$ 100,00
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14/05/2024 16:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERNANDA DOMINGUES PIRES - Guia 5470012 - R$ 155,00
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14/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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