TJTO - 0001015-28.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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18/07/2025 00:00
Intimação
Guarda de Família Nº 0001015-28.2024.8.27.2720/TO REQUERENTE: FELIPE PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): IRACILDA GOMES ARAUJO (OAB TO008130)REQUERIDO: RAIANE PEREIRA MORAISADVOGADO(A): HELVECINO NERES DOS SANTOS (OAB TO09517B) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 57).
O Ministério Público foi favorável ao pedido de homologação (evento 62). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1- DA TRANSAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Portanto, não vislumbro, do teor do acordo firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei, devendo consignar que o objeto do acordo submeteu-se ao crivo do Ministério Público Estadual. 2- DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 57, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Expeça-se termo de guarda em favor da avó materna. DEFIRO em favor das partes os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a natureza da ação e a ausência, por ora, de sinais exteriores de riqueza dos autores.
Despesas processuais suspensas, face ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita às partes. Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
17/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/07/2025 15:15
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 06:47
Protocolizada Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 16:44
Conclusão para decisão
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14/02/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 18:24
Protocolizada Petição
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21/11/2024 13:34
Intimado em Secretaria
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11/11/2024 22:10
Protocolizada Petição
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29/10/2024 09:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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29/10/2024 09:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 22/10/2024 14:00. Refer. Evento 17
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25/10/2024 15:53
Protocolizada Petição
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23/10/2024 08:55
Protocolizada Petição
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21/10/2024 15:26
Juntada - Certidão
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15/10/2024 14:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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21/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2024 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2024 16:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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18/09/2024 16:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 22/10/2024 14:00
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13/09/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/08/2024 16:18
Conclusão para despacho
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08/08/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/07/2024 17:24
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Guarda de Família
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03/07/2024 15:08
Conclusão para despacho
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03/07/2024 15:00
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2024 14:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Bem de Família Legal - Para: Oferta
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03/07/2024 14:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FELIPE PEREIRA DE SOUSA - Guia 5506841 - R$ 50,00
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03/07/2024 14:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FELIPE PEREIRA DE SOUSA - Guia 5506840 - R$ 39,00
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03/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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