TJTO - 0013390-69.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 11:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013390-69.2025.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: ALEXANDRO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RUIBLAN AYRES CARDOSO (OAB TO008144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 25/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
25/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 15:54
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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25/08/2025 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 15:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/10/2025 15:30
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22/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013390-69.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ALEXANDRO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RUIBLAN AYRES CARDOSO (OAB TO008144) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
As partes ficam cientes de que a audiência designada nos presentes autos será realizada por meio de videoconferência, cabendo ressaltar, que será utilizada a plataforma digital Google Meet, sendo que a sala virtual de audiências poderá ser acessada por meio do link que será disponibilizado um dia antes da referida Audiência.
A criação da sala virtual da videoconferência e demais atos para sua realização, será de responsabilidade do servidor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou do conciliador credenciado pelo NUPEMEC que irá presidir a referida audiência (§ 8º, art. 5º, da referida Portaria).
No dia e hora aprazados o servidor designado ingressará na sala de reunião virtual e certificará no termo de audiência remota e em sua gravação audiovisual o ingresso ou a ausência das partes, de seus procuradores, do Membro do Ministério Público, do Defensor Público e das testemunhas, conforme o caso (art. 8º, da referida Portaria).
As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços de e-mail, número de telefone, redes sociais, etc para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, sob pena de presumirem-se válidas as intimações digitais dirigidas aos meios eletrônicos de comunicação informados nos autos pelas partes e terceiros, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. (§ 2º, art. 5º, da referida Portaria).
O advogado deverá cuidar de acessar a audiência juntamente com seu cliente, para facilitar os trabalhos. Poderá, ainda, requerer a disponibilização de uma sala no Fórum de Araguaína-TO para comparecimento pessoal da parte, devendo tal requerimento ser feito com antecedência mínima de 05 dias, para as providencias necessárias do juízo (art. 8º, §1º, da referida Portaria).
CIENTIFIQUEM-SE as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
As partes ficam desde logo advertidas da necessidade de evitar o uso de prints ou outro recurso inacessível para pessoas com deficiência visual, caso contrário este juízo solicitará nova juntada da peça, nos termos da Recomendação nº. 1/2023/CGJUS/ASJCGJUS.
Intimem-se. Cumpra-se. -
20/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:25
Decisão - Outras Decisões
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23/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5756158, Subguia 114761 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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21/07/2025 23:45
Protocolizada Petição
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17/07/2025 14:28
Conclusão para decisão
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17/07/2025 14:23
Lavrada Certidão
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16/07/2025 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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16/07/2025 17:24
Realizado cálculo de custas
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16/07/2025 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5756158, Subguia 5525436
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16/07/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ALEXANDRO PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5756158 - R$ 50,00
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16/07/2025 16:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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16/07/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013390-69.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ALEXANDRO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RUIBLAN AYRES CARDOSO (OAB TO008144) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que o valor atribuído à causa está incorreto.
O valor da causa na presente ação não deve incluir valores relativos a honorários contratuais, uma vez que tais despesas decorrem de relação particular entre o advogado e seu cliente, não podendo ser imputadas à parte adversa.
Corroborando com tal entendimento trago à baila a seguinte ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL - HONORÁRIOS CONTRATUAIS – Pedido de ressarcimento de despesas em decorrência da contratação de advogado – Descabimento – A lei processual civil prevê regras específicas para a sucumbência, cabendo à parte vencedora os honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo, com observância das diretrizes estabelecidas no artigo 85 do Código de Processo Civil – Honorários contratados entre o advogado e seu cliente não podem ser carreados à parte contrária – Sentença reformada – Ação improcedente – Condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 18% (dezoito por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, isto é, R$ 3.000,00 - Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1007098-15.2021 .8.26.0024 Andradina, Relator.: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 26/05/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2024) Dessa forma, PROMOVA-SE a correção do valor da causa na autuação do feito no sistema e-Proc, de modo que passe a constar o valor de R$ 2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta reais), arbitrado nesta decisão.
Remeta-se o presente feito a COJUN, para efetuar a atualização do valor atribuído à causa.
Após, FAÇA-SE conclusão para deliberação do Juízo.
Em relação às custas processuais e taxa judiciária recolhidas, fica a parte autora CIENTE de que a Portaria nº 1930, de 14 de outubro de 2020 institui o formulário eletrônico de devolução de valores recolhidos indevida ou excessivamente ao Fundo de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (Funjuris) e dispõe sobre os procedimentos aplicáveis para restituição.
De acordo com a referida Portaria, a restituição dos valores recolhidos indevida ou excessivamente ao Funjuris deverá ser requerida obrigatoriamente por meio do formulário eletrônico de devolução, que tramitará automaticamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ficando o requerente ciente de suas movimentações por meio de link encaminhado no e-mail cadastrado.
Ao preencher o formulário eletrônico, deverá a parte observar as disposições contidas no art. 6º da Portaria nº 1930, de 14 de outubro de 2020, sendo a comunicação do pagamento ou do indeferimento da restituição efetivada por intermédio do endereço de e-mail cadastrado no formulário eletrônico de restituição.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 18:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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10/07/2025 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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10/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:14
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 15:45
Conclusão para despacho
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07/07/2025 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 05:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5740167, Subguia 108678 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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27/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5740166, Subguia 108625 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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25/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:04
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 14:04
Lavrada Certidão
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25/06/2025 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5740167, Subguia 5518053
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25/06/2025 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5740166, Subguia 5518052
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25/06/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALEXANDRO PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5740167 - R$ 50,00
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25/06/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALEXANDRO PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5740166 - R$ 142,00
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25/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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