TJTO - 0000759-88.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000759-88.2025.8.27.2740/TO AUTOR: ENIVALDO ALVES GUIMARÃESADVOGADO(A): ALAOR JOSE RIBEIRO GOMES NETO (OAB TO012519) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Da análise dos requisitos processuais, em especial no que tange à legitimidade das partes, verifico que o polo passivo da presente ação é composto por pessoa incapaz de exercer, no momento, sua autodefesa, diante da informação de que se encontra internada por problemas de saúde mental, conforme noticiado pela parte autora.
A situação revela incompatibilidade com o procedimento sumaríssimo adotado pelos Juizados Especiais, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/1995, o qual dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, uma vez que se trata de causa afeta aos Juizados Especiais.
Intime-se.
Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Tocantinópolis-TO, data e hora do sistema eletrônico. -
10/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 16:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/07/2025 11:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/05/2025 14:01
Conclusão para despacho
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29/04/2025 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 20:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LUIZ CARLOS MAGNO RIBEIRO DIAS (por substituição em 03/04/2025 11:33:44)
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27/03/2025 14:07
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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24/03/2025 18:40
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 17:55
Conclusão para despacho
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14/03/2025 17:55
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 17:55
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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14/03/2025 17:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Compromisso - Para: Cheque
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14/03/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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