TJTO - 0011309-68.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5392740, Subguia 7279 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
18/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5392739, Subguia 7273 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00
-
18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0011309-68.2025.8.27.2700/TO IMPETRANTE: GERSON SENA MARTINS FILHOADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO No caso dos autos, verifica-se que o impetrante atribuiu à causa o valor de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Pois bem, nos termos do art. 291 do CPC, a fixação do valor da causa deve retratar o real proveito econômico perseguido pela parte requerente.
No caso dos autos, conforme entendimento deste relator já externado em diversas impetrações análogas a presente, o valor a ser atribuído à causa para fins de dar aplicabilidade ao artigo 291 do CPC, deve ser estimado em 12 vezes a diferença entre o que autor vem percebendo e aquele que almeja perceber com a impetração.
Isto posto, intime-se o impetrante, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, corrigindo o valor da causa nos moldes acima delineados, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do Art. 290 do CPC. Feita a emenda inicial, remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim que os cálculos das custas iniciais sejam reelaborados.
Após, intime-se o impetrante para recolher, em quinze dias, as despesas inicias tomando por base os novos valores ou, se for o caso, a diferença entre as despesas já recolhidas e aquelas a serem calculadas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
16/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:39
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
-
16/07/2025 16:39
Decisão - Outras Decisões
-
16/07/2025 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/07/2025 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392740, Subguia 5377533
-
16/07/2025 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392739, Subguia 5377532
-
16/07/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GERSON SENA MARTINS FILHO - Guia 5392740 - R$ 50,00
-
16/07/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GERSON SENA MARTINS FILHO - Guia 5392739 - R$ 197,00
-
16/07/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021559-89.2018.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Ailton Erasmo da Silva
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 12:05
Processo nº 0006523-88.2025.8.27.2729
Auricelia da Silva Nascimento Barbosa
Hedge Assessoria Financeira LTDA
Advogado: Ronaldo Rosa de Andrade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 16:39
Processo nº 0029592-57.2022.8.27.2729
Energisa Solucoes S.A
Rosangela Nicacio dos Santos
Advogado: Fernando Diniz Colares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2022 22:39
Processo nº 0006333-28.2025.8.27.2729
Markes Gabriel Cardoso de Farias
Raimundo Nonato Alves Nepunuceno
Advogado: Lorrana Vieira Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 19:29
Processo nº 0044926-63.2024.8.27.2729
Palmas Tecidos LTDA
Anabelle Rodrigues de Nazareth
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/10/2024 15:45