TJTO - 0015981-90.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 14:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0015981-90.2023.8.27.2700/TO CREDOR: RIBAS MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) DESPACHO I – RELATÓRIO Para contextualizar, replico a Decisão do evento 6, DECDESPA1, a saber: Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de RIBAS MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, no qual figura como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 34.516,97 (trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), atualizados em 24/10/2023 (evento 121, PARECER/CALC1), com trânsito em julgado em 20/11/2023 (evento 133, CERT1), conforme informado no Ofício Precatório 2023/000976 (evento 1, PRECATÓRIO1), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
William Trigilio da Silva, nos autos da ação originária 0035614-73.2018.8.27.2729. (...) Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria de Precatórios para elaboração do ofício requisitório a ser encaminhado, ao ente devedor, ESTADO DO TOCANTINS/TO, para inclusão da importância de R$ 34.516,97 (trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) no exercício orçamentário de 2025, com a ressalva de que o ente devedor - submetido ao regime especial de pagamento de precatórios – deverá considerar o valor ora requisitado no montante da parcela aportada mensalmente nesta Presidência e utilizada para quitação dos precatórios em observância à ordem cronológica.
As partes manifestaram ciência (evento 14, PET1 e evento 16, PET1).
Foi expedido o Ofício nº 3900/2024-PRESIDÊNCIA determinando ao Ente devedor a inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário do ano de 2025 - evento 20, OFIC2.
Atualização dos cálculos no evento 21, PARECER/CALC1.
O Ente devedor manifestou a concordância com os cálculos de atualização - evento 25, PET1.
Petição do evento 27, PET1, na qual a parte credora pugna "pela retificação do cálculo de atualização sob o evento 21".
A Divisão de Contadoria Judicial deste Tribunal manifestou-se no evento 28, CERT1, nos seguintes termos: Em resposta a impugnação do evento 27 – PET1, venho esclarecer que para evitar a incidência de SELIC sobre SELIC, é feito a separação do principal, juros moratórios e SELIC dos honorários advocatícios.
Segundo o artigo 3º da EC nº 113/2021 haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Para se chegar a composição ( valor corrigido, juros e selic) do valor dos honorários foi calculado proporcionalmente em percentual o valor corrigido, juros moratórios e SELIC sobre o valor total da parte credora e posteriormente multiplicados esses percentuais pelo valor total dos honorários.
Portanto o valor total dos honorários e sua metodologia de cálculo estão corretos em obediência ao artigo 3º da EC nº 113/2021 e a Resolução CNJ 303/2019.
Em relação ao outro questionamento referente a atualização da SELIC a partir de 10/2023 até 02/2025, há um equívoco pois a atualização pela SELIC foi de 10/2023 até 03/2024 totalizando 5,41% e de 04/2024 a 02/2025 houve atualização pelo IPCA-E totalizando 4,58797%.
Conforme o art. 21-A, §5º da Resolução 303/2019 o período de graça constitucional (04/2024 a 12/2025) deve ser corrigido pelo IPCA-E.
O período de graça constitucional é baseado no ano de orçamento do precatório, nesse caso o ano foi 2025.
Sendo assim, CERTIFICO que o cálculo do evento 21 está correto, não apresentando inconsistências quanto aos critérios de atualizações. As partes foram intimadas dessa Manifestação (eventos 29 e 30), sendo que o Credor manifestou ciência no evento 32, CIEN1 e o Ente devedor no evento 34, PET1.
Assim, ACOLHO a Manifestação da Divisão de Contadoria Judicial (evento 28, CERT1) por seus próprios fundamentos e por via de consequência, REJEITO o Pedido do evento 27, PET1, razão pela qual mantenho/homologo os cálculos apresentados no evento 21, PARECER/CALC1.
No mais, considerando que o Ente devedor adotou o regime especial previsto no inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para o pagamento em parcelas mensais, aguarde-se na Secretaria o momento para a quitação em obediência à ordem cronológica de pagamentos.
Relembro ao Credor que, para acompanhar a posição deste Precatório na lista cronólogica de pagamentos, poderá realizar consulta via o sítio https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1, em que também poderá acompanhar o valor atualizado do crédito, observado que, no mês do efetivo pagamento, deverá ser incluída nos autos a planilha mais recente, que norteará a quitação do presente Ofício requisitório.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/06/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2025 09:30
Decisão - Outras Decisões
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18/06/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 17/06/2025 17:42:20)
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18/06/2025 15:06
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 36 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 17/06/2025 17:42:20
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09/06/2025 18:30
Conclusão para despacho
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02/06/2025 13:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/04/2025 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:44
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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17/06/2024 14:23
Juntada - Documento
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03/05/2024 15:17
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 15:17
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 15:16
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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23/04/2024 14:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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19/04/2024 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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19/04/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 10:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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05/04/2024 10:43
Despacho - Mero Expediente
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05/02/2024 16:04
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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05/02/2024 16:04
Ato ordinatório - Data de Validação - 23/11/2023 16:14:16
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05/02/2024 16:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/11/2023 16:14
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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23/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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