TJTO - 0001739-71.2021.8.27.2741
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOWAN1ECIV
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16/07/2025 14:14
Trânsito em Julgado
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16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58
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24/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001739-71.2021.8.27.2741/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001739-71.2021.8.27.2741/TO APELANTE: MANOEL FERREIRA LIMA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)APELANTE: CLEIDIENY PEREIRA LIMA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)APELANTE: FANCLEI DA SILVA LIMA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)APELANTE: FANCLÉIA DA SILVA LIMA ARAÚJO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)APELANTE: FANCLEITON DA SILVA LIMA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)APELANTE: SUENY PEREIRA LIMA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) DECISÃO Sueny Pereira Lima e outros apelaram contra a decisão (ev. 113), na parte que reconheceu a abusividade dos honorários contratuais estipulados no contrato firmado entre os apelantes e sua advogada, reduzindo-os para 30% sobre o valor da condenação. Alegam que a decisão equivocou-se ao mencionar a existência de honorários sucumbenciais.
Afirmam que o contrato firmado entre as partes traz cláusula quota litis e é válido, já que não ofende o Código de Ética da Advocacia, na parte que veda a superioridade da verba honorária, quando comparada ao benefício obtido pelo cliente com a ação proposta. Requerem o provimento do recurso, a fim de que seja expedido alvará em favor da advogada, no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme consta no contrato. O banco apelado apresentou contrarrazões (ev. 129), requerendo o desprovimento do recurso. É o relatório do essencial.
Decido.
O recurso é manifestamente inadmissível.
O apelo foi interposto para questionar decisão interlocutória com múltiplos comandos: (i) homologou os cálculos apresentados no evento 102; (ii) rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença; (iii) determinou a habilitação dos herdeiros do falecido e, por fim, (iv) reconheceu a abusividade dos honorários contratuais estipulados no contrato firmado entre os apelantes e sua advogada, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) sobre o valor da condenação.
O recurso é voltado exclusivamente contra o último comando.
Tal como fixado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no “sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o Agravo de Instrumento o Recurso adequado ao seu enfrentamento.” (AgInt no AREsp n. 1.986.386/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 23/6/2022.) A partir de uma interpretação sistemática do artigo 203, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 1.015, parágrafo único do Código de Processo Civil, considero erro grosseiro e não escusável a interposição de recurso de apelação visando discutir decisão interlocutória que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença e determina a continuidade do feito.
Ou seja, não encontro dúvida objetiva que possa fundamentar a aplicação do princípio da fungibilidade, tendo em vista a indiscutível distinção entre os procedimentos.
Nesse sentido: Agravo em Recurso Especial n. 1.799.691 - RJ (2020/0318792-8) Ante o exposto, não conheço da apelação, nos termos do artigo 932, III, c/c artigo 1011, I, ambos do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
Intimem-se. -
22/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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28/05/2025 16:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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08/05/2025 14:41
Processo Reativado - Novo Julgamento
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08/05/2025 14:41
Recebidos os autos - CPENORTECI -> TJTO
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11/09/2023 16:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOWAN1ECIV
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11/09/2023 16:26
Trânsito em Julgado
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02/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2023 10:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 11/08/2023
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01/08/2023 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 10:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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13/07/2023 16:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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13/07/2023 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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12/07/2023 10:19
Juntada - Documento - Voto
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28/06/2023 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/06/2023 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/06/2023 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2023 00:00</b><br>Sequencial: 372
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16/06/2023 17:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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14/06/2023 18:08
Juntada - Documento - Relatório
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02/06/2023 17:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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29/05/2023 23:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/05/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 12:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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11/05/2023 12:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/05/2023 12:57
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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03/05/2023 23:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2023 12:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 17:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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14/04/2023 16:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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14/04/2023 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por maioria
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03/04/2023 18:13
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/03/2023 07:12
Remessa Interna com voto divergente - SGB07 -> CCI02
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29/03/2023 21:19
Juntada - Documento - Voto Divergente
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29/03/2023 15:49
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI02 -> SGB07
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29/03/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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29/03/2023 11:45
Juntada - Documento - Voto
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15/03/2023 14:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/03/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2023 13:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/03/2023 00:00</b><br>Sequencial: 400
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28/02/2023 16:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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28/02/2023 16:00
Juntada - Documento - Relatório
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27/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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