TJTO - 0038331-48.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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05/09/2025 13:30
Conclusão para despacho
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05/09/2025 13:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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04/09/2025 18:26
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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26/08/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0038331-48.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ANAMERIA GUEDES BARROSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 13/08/2025 - Trânsito em Julgado -
13/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:19
Trânsito em Julgado
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11/08/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0038331-48.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: ANAMERIA GUEDES BARROSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: INDEFIRO o pedido de suspensão do feito com base no Tema 1189/STF; REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, quais sejam: ??a) Professor da Educação Básica em 2014 (evento 1, FINANC6, f. 04), Contrato 2014/23000/006555 - Esc Est Ernesto Barros; b) Professor da Educação Básica em 2015 (evento 1, FINANC6, f. 05), Contrato 2015/27000/006139 - Col Joao XXIII - Convênio; ?c) Professor da Educação Básica em 2016 (evento 1, FINANC6, f. 08), Contrato 2015/27000/0011438 - Escola Estadual Lacerdino de Oliveira Campos; ??d) Professor da Educação Básica em 2017/2018 (evento 1, FINANC6, f. 11-13), Contrato 2017/27000/004367 - Escola Est Familia Agricola Zé de Deus; e) Professor da Educação Básica no período de 03/02/2020 a 29/03/2021 (??????????????evento 24, FINANC4), Contrato 2020/27000/007034 - Inst Educacional Gunnar Vingren - Convenio. ? ??????HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (???????????????????????? ???) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? ABRIL 2020 a AGOSTO 2021, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
17/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/06/2025 07:44
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:06
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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21/05/2025 14:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/04/2025 12:34
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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31/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 14:59
Despacho - Determinação de Citação
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05/02/2025 13:15
Conclusão para despacho
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28/01/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/12/2024 14:16
Conclusão para despacho
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04/12/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 16:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/10/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:37
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 13:45
Conclusão para despacho
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07/10/2024 20:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:32
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 15:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - Para: Admissão / Permanência / Despedida
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13/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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