TJTO - 0007610-03.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007610-03.2025.8.27.2722/TO AUTOR: DEVONILDES LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)ADVOGADO(A): LIVIA KALITA BARBOSA AMORIM (OAB TO013524) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o art. 99 § 2º do NCPC autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja ela intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove nos autos a hipossuficiência econômica alegada.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de, se o benefício vier a ser indeferido, ser cancelada a distribuição, com fulcro no art. 290 do NCPC.
Decorrido o prazo, se não forem apresentados os documentos nem recolhidas as custas processuais, venham-me para as devidas deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:28
Decisão - Outras Decisões
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02/06/2025 12:54
Conclusão para decisão
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02/06/2025 12:54
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 12:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio - (TOGUR1ECIVJ para TOGUR1EFAZJ)
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02/06/2025 12:30
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/05/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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