TJTO - 0003903-93.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003903-93.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006994-51.2018.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: CICAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA CALIFÓRNIA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL DALLA COSTA (OAB TO004696) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
DESCONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento visando à reforma de decisão que indeferiu o pedido de substituição da penhora de imóvel de alto valor (matrícula n. 17.743) por dois imóveis de menor valor, sob o argumento de observância ao princípio da menor onerosidade.
A decisão recorrida se limitou a acolher a recusa da Fazenda Pública sem examinar as circunstâncias concretas do caso.
O Estado do Tocantins, em contrarrazões, manifestou-se favorável à substituição, desde que apresentados documentos atualizados que comprovem a inexistência de ônus sobre os imóveis ofertados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se é nula a decisão que indefere o pedido de substituição da penhora por ausência de fundamentação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada viola o dever constitucional e legal de fundamentação, previsto no art. 93, IX, da CF/1988, e no art. 489, §1º, I a V, do CPC, ao deixar de analisar as alegações relevantes da agravante e a viabilidade jurídica da substituição da penhora.A jurisprudência do TJTO reconhece a nulidade das decisões judiciais que não enfrentam as teses relevantes suscitadas pelas partes, por comprometerem o contraditório e o controle jurisdicional.O oferecimento de dois imóveis de menor valor, livres e desembaraçados, pode atender ao princípio da menor onerosidade ao devedor, conforme orientação do STJ (REsp 1.851.436/PR), sendo necessário que o juízo avalie concretamente a adequação da substituição sob os parâmetros do art. 847 do CPC/2015.A ausência de apreciação das peculiaridades do caso, notadamente a desproporção entre o valor do imóvel penhorado e o crédito executado, configura negativa de prestação jurisdicional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Decisão agravada desconstituída, de ofício.
Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: A decisão judicial que indefere pedido de substituição de penhora sem analisar as circunstâncias específicas do caso e os argumentos relevantes das partes é nula por ausência de fundamentação.A substituição da penhora, quando não prejudicial ao exequente e menos onerosa ao executado, deve ser analisada concretamente à luz do art. 847 do CPC.A recusa genérica da Fazenda Pública não afasta o dever do magistrado de fundamentar a decisão com base nas peculiaridades do caso.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 300, 489, §1º, I a V, 847, 932, III; Lei 6.830/80, arts. 11 e 15.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, AI nº 0019593-02.2024.8.27.2700, Rel.
Gil de Araújo Corrêa, j. 18.03.2025; TJTO, AI nº 0005130-55.2024.8.27.2700, Rel.
Marco Anthony S.
Villas Boas, j. 24.07.2024; TJTO, AI nº 0015686-19.2024.8.27.2700, Rel.
Eurípedes do C.
Lamounier, j. 18.12.2024; TJTO, ApCív nº 0001894-29.2024.8.27.2722, Rel.
Pedro N. de M.
Coutinho, j. 27.11.2024; STJ, REsp nº 1.851.436/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 09.02.2021.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, desconstituir de ofício a decisão agravada, por ausência de fundamentação, determinando o retorno dos autos à origem para que seja proferida nova decisão com análise específica da pretensão da agravante, ficando prejudicada a análise do recurso (art. 932, III, do CPC), nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 12:05
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 592
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26/05/2025 08:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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26/05/2025 08:43
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 16:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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12/05/2025 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 10:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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14/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 14:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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14/03/2025 14:54
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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13/03/2025 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387159, Subguia 5274 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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12/03/2025 21:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/03/2025 21:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387159, Subguia 5375417
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12/03/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/03/2025 21:30
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CICAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA CALIFÓRNIA LTDA - Guia 5387159 - R$ 160,00
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12/03/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 21:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 116 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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