TJTO - 0017523-91.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
-
01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0017523-91.2024.8.27.2706/TO (Pauta: 429) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: A G DA LUZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322) APELADO: BIG DISTRIBUIDORA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HANNA CARDECHA LENISE SANTANA CAMPOS VILAR (OAB TO008763) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
31/07/2025 16:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 429
-
22/07/2025 10:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
22/07/2025 10:18
Despacho - Mero Expediente
-
17/07/2025 19:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
17/07/2025 19:46
Retirado de pauta
-
16/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
16/07/2025 15:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 271
-
07/07/2025 17:56
Juntada - Documento - Certidão
-
04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0017523-91.2024.8.27.2706/TO (Pauta: 271) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: A G DA LUZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322) APELADO: BIG DISTRIBUIDORA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): HANNA CARDECHA LENISE SANTANA CAMPOS VILAR (OAB TO008763) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
01/07/2025 18:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 14:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
01/07/2025 14:35
Juntada - Documento - Relatório
-
26/06/2025 16:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
26/06/2025 16:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0017523-91.2024.8.27.2706/TO APELANTE: A G DA LUZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)APELANTE: BIG DISTRIBUIDORA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HANNA CARDECHA LENISE SANTANA CAMPOS VILAR (OAB TO008763) DESPACHO Considerando que a parte que interpôs a presente apelação (evento 27 dos autos originários) não é beneficiária da justiça gratuita, DETERMINO que o requerente/apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Nos termos do artigo 1.007 do CPC: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Antecipadamente, registro que a alegação do advogado de que o sistema eproc estaria apresentando falha, impossibilitando a emissão da guia de recolhimento do preparo, não deve ser acolhida, uma vez que não foi apresentada qualquer certidão emitida pelo Poder Judiciário ou outra prova inequívoca de que o sistema encontrava-se inoperante.
Nesse sentido: EMENTA: 1.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHER DOBRO.
INÉRCIA.
FALHA NO SISTEMA.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
PROCESSO ELETRÔNICO.
DECISÃO MANTIDA.1.1 Se a parte recorrente é intimada para recolhimento em dobro do preparo recursal, e queda-se inerte, é de rigor a incidência da pena de deserção. 1.2 Rejeita-se a alegação de que o preparo recursal não foi efetuado por inconsistências no sistema, por ausência de prova.
Não se pode olvidar que poderia a parte agravante ter procurado outros meios de revelar a suposta inconsistência sistêmica, por exemplo, ter solicitado certidão à Diretoria Judiciária, a fim de comprovar a alega falha na emissão da guia do preparo, ou um simples print da página com o referido erro sistêmico.1.3 Não há que se falar em nulidade processual por ausência de intimação, quando verificado que o procurador da agravante, cadastrado no sistema e-proc, foi devidamente intimado, por meio eletrônico (artigo 5º, da Lei no 11.419, de 2006), para promover o seu pagamento em dobro dentro do prazo estipulado. (TJTO, Apelação Cível, 0018063-46.2019.8.27.2729, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 11/12/2023, juntado aos autos em 18/12/2023) Frise-se que a captura de tela anexada pelo apelante na petição do evento 30 – origem – é ilegível, não podendo ser considerada, uma vez que sequer é possível verificar se guarda ou não relação com os presentes autos.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
13/06/2025 14:05
Despacho - Mero Expediente
-
05/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004447-63.2025.8.27.2706
Lucas Rafelson da Silva
Construtora Boa Sorte Ind com Incorp e U...
Advogado: Adriene Paulino Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 11:39
Processo nº 0039118-19.2020.8.27.2729
Michel Jaime Cavalcante
Maria Lurdes Ferreira Borges
Advogado: Fabio Monteiro dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/10/2020 15:25
Processo nº 0012578-81.2022.8.27.2722
Joaquim Parente de Morais
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2022 12:21
Processo nº 0000687-82.2025.8.27.2714
Odvanir Jeronimo da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 17:09
Processo nº 0017523-91.2024.8.27.2706
A G da Luz Comercio e Distribuidora de G...
Big Distribuidora Eireli
Advogado: Hanna Cardecha Lenise Santana Campos Vil...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/08/2024 18:04