TJTO - 0000378-46.2021.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000378-46.2021.8.27.2732/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de trinta dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia inferior à cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente nos seguintes casos: quando houver o depósito voluntário de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal; quando houver bloqueio de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 10:12
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 12:49
Conclusão para despacho
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21/07/2025 12:48
Processo Reativado
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21/07/2025 11:05
Protocolizada Petição
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19/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
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11/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
-
10/07/2025 22:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129, 134, 133, 132, 131, 135 e 136
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10/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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10/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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10/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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10/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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10/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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10/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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10/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000378-46.2021.8.27.2732/TO REQUERENTE: NOE DA SILVA CARNEIRO (Espólio)ADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)REQUERENTE: ANA DA SILVA VARANDA (Representante)ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)ADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)REQUERENTE: JOSE BATISTA CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)ADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)REQUERENTE: GERCINO DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)ADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)REQUERENTE: ODETINA DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)ADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)REQUERENTE: DOMINGOS DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)ADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)REQUERENTE: NOECI DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO O pedido de habilitação de herdeiros já havia sido deferido no evento 95.
Ademais, considerando que não houve a apresentação de pedido de cumprimento de sentença, determino que os autos sejam baixados definitivamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Ana Paula Araújo Aires Toríbio Juíza de Direito em substituição automática -
09/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
08/07/2025 19:30
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2025 13:17
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
13/05/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
12/05/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 18:18
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2025 13:19
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 23:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116, 112, 115, 114, 113 e 117
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115, 116 e 117
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09/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/11/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103, 105, 104, 107, 106 e 108
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107 e 108
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24/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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12/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
20/09/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/09/2024 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 19:55
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
10/06/2024 12:39
Conclusão para despacho
-
08/06/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/05/2024 21:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2024 21:47
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2023 15:45
Conclusão para despacho
-
18/10/2023 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/09/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 17:47
Despacho - Mero expediente
-
01/06/2023 15:46
Conclusão para despacho
-
01/06/2023 15:43
Lavrada Certidão
-
24/05/2023 23:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
28/03/2023 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/02/2023 07:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2023 06:26
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2023 09:01
Conclusão para despacho
-
30/01/2023 23:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/12/2022 07:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 18:31
Despacho - Mero expediente
-
22/11/2022 17:50
Conclusão para despacho
-
21/11/2022 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/09/2022 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 14:38
Despacho - Mero expediente
-
15/09/2022 21:00
Conclusão para despacho
-
14/09/2022 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/08/2022 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/07/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2022 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 13:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
20/06/2022 11:09
Conclusão para despacho
-
15/06/2022 23:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/05/2022 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2022 12:43
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:21
Protocolizada Petição
-
14/03/2022 10:21
Protocolizada Petição
-
01/03/2022 21:24
Conclusão para despacho
-
28/02/2022 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/02/2022 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2022 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2022 17:49
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2022 17:49
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
03/02/2022 21:50
Protocolizada Petição
-
02/02/2022 16:07
Conclusão para despacho
-
02/02/2022 15:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00003784620218272732
-
13/09/2021 11:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
-
11/09/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2021 18:24
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2021 13:04
Conclusão para despacho
-
17/08/2021 11:54
Protocolizada Petição
-
17/08/2021 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/08/2021 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 15:24
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2021 12:31
Conclusão para despacho
-
05/08/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2021 14:34
Protocolizada Petição
-
03/08/2021 16:13
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 20:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2021 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/07/2021 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/07/2021 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2021 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2021 16:30
Despacho - Mero expediente
-
06/07/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2021 16:59
Conclusão para despacho
-
01/07/2021 16:08
Protocolizada Petição
-
21/06/2021 18:58
Protocolizada Petição
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2021 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2021 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/06/2021 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/06/2021 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
02/06/2021 12:18
Conclusão para julgamento
-
02/06/2021 10:36
Protocolizada Petição
-
12/05/2021 13:34
Lavrada Certidão
-
22/04/2021 19:36
Expedido Carta pelo Correio
-
22/04/2021 15:55
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
15/04/2021 12:16
Conclusão para despacho
-
15/04/2021 12:16
Processo Corretamente Autuado
-
14/04/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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