TJTO - 0002669-89.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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29/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002669-89.2020.8.27.2720/TO REQUERENTE: SAULO RIBEIRO BARREIRAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)ADVOGADO(A): FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX A parte exequente concordou com o cálculo apresentado pelo INSS no evento 118. Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535, do CPC.
Pois bem.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância da parte exequente com a conta de liquidação apresentada, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
De consequência: I.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento (se necessário).
Caso negativo, desde já fica autorizado o lançamento da referida movimentação, apenas a título de regularização. II.
Homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 118, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. ** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009). ** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado. ** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. VIII.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. * O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII.
Seguindo orientação do TJTO (SEI nº. 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas: XIV.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
28/08/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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28/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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28/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:58
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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04/06/2025 12:37
Conclusão para despacho
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04/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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02/06/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002669-89.2020.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: SAULO RIBEIRO BARREIRAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)ADVOGADO(A): FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 29/05/2025 - PETIÇÃO -
29/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
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29/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:47
Protocolizada Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:05
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 14:38
Conclusão para despacho
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02/04/2025 14:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/04/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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01/04/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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18/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:29
Trânsito em Julgado
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18/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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17/03/2025 18:45
Protocolizada Petição
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17/03/2025 14:38
Protocolizada Petição
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11/02/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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29/01/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/01/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/01/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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28/01/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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22/01/2025 21:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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08/01/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/12/2024 15:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
11/12/2024 13:20
Perícia realizada
-
03/12/2024 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
24/09/2024 15:43
Protocolizada Petição
-
13/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
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26/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:08
Perícia agendada
-
02/08/2024 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
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02/08/2024 14:37
Decisão - Nomeação - Outros auxiliares de justiça
-
26/04/2024 15:52
Conclusão para despacho
-
26/04/2024 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
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26/04/2024 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
26/04/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/04/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
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03/04/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:04
Perícia agendada
-
02/02/2024 14:00
Lavrada Certidão
-
18/10/2023 21:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/10/2023 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:36
Lavrada Certidão
-
18/04/2023 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
11/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/01/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/01/2023 16:01
Protocolizada Petição
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
06/12/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 09:39
Despacho - Mero expediente
-
06/10/2022 23:59
Protocolizada Petição
-
23/08/2022 15:30
Conclusão para despacho
-
17/08/2022 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/08/2022 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2022 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2022 15:59
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
13/06/2022 17:08
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 12:48
Protocolizada Petição
-
14/03/2022 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/02/2022 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 17:32
Despacho - Mero expediente
-
18/11/2021 16:00
Protocolizada Petição
-
10/11/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/10/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 12:30
Protocolizada Petição
-
17/09/2021 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2021 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2021 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2021 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/06/2021 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 17:04
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2021 08:50
Protocolizada Petição
-
19/05/2021 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
19/05/2021 15:50
Juntada - Informações
-
29/04/2021 18:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
23/02/2021 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/02/2021 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/02/2021 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2021 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2021 10:44
Protocolizada Petição
-
18/02/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 13:49
Despacho - Mero expediente
-
07/01/2021 16:50
Protocolizada Petição
-
17/04/2020 18:42
Despacho - Mero expediente
-
17/04/2020 16:29
Conclusão para despacho
-
17/04/2020 16:29
Processo Corretamente Autuado
-
17/04/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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