TJTO - 0002690-71.2020.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/07/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002690-71.2020.8.27.2718/TO REQUERENTE: MARIO ANTONIO MARANHAO AYRESADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Inobstante a parte devedora não concorde com os cálculos da COJUN do evento 75, CALC1, alegando que inclui parcelas prescritas, em dissonância com o título executivo, observo que o cálculo considerou as parcelas a partir de 05/2016, as quais, considerando a data de propositura da ação 16/06/2020 23:11:04, não estão prescritas.
Assim, homologo os cálculos da contadoria judicial do evento 75, CALC1. E quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, nos termos do inciso II do §4º c/c inciso I do §3º, ambos do art. 5 do Código de Processo Civil, fixo-os em 15% do valor atualizado da condenação.
Por fim, adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC), independentemente do decurso de prazo desta decisão: 1) expeça-se Precatório à Presidência do TJTO, a ser assinado pelo juiz da execução, em modelo padrão disponibilizado e encaminhado no sistema eletrônico e-Proc/TJTO, e autuado individualmente para cada credor, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, observando-se: a) se for devedora a Fazenda Pública Municipal, e o valor a ser pago para cada credor, individualmente considerado, superar 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); ou b) se for devedora a Fazenda Pública Estadual, e o valor a ser pago superar 10 (dez) salários mínimos nacional (art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010, art. 100 da Constituição da República e §1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001; e inciso II do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); c) cadastrado o Precatório no eproc de 2º grau, proceda-se a baixa definitiva destes autos; 2) expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), se o valor a ser pago for igual ou inferior aos limites acima, assim considerado individualmente para cada credor, inclusive advogado, ou se houver expressa renúncia do valor excedente e houver sido pleiteada diretamente ao juízo da execução, e observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023; a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva. b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numério necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhcida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior.
Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
16/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/07/2025 16:17
Conclusão para despacho
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16/07/2025 16:16
Lavrada Certidão
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16/07/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 08:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 08:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 07:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 07:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 19:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 19:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:13
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOFIL1ECIV
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28/06/2025 09:13
Conta Atualizada
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20/05/2025 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2025 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> COJUN
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20/05/2025 14:01
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 12:39
Conclusão para despacho
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20/05/2025 12:39
Lavrada Certidão
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19/05/2025 22:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/03/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/10/2024 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 08/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 13:36
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 11:58
Conclusão para despacho
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11/09/2024 11:57
Lavrada Certidão
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11/09/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:49
Protocolizada Petição
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12/08/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2024 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/07/2024
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
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02/07/2024 17:16
Conclusão para despacho
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02/07/2024 17:16
Lavrada Certidão
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02/07/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:22
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOFIL1ECIV Número: 00026907120208272718/TJTO
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18/02/2022 15:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00026907120208272718/TJTO
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31/01/2022 11:05
Protocolizada Petição
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19/11/2021 16:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00026907120208272718/TJTO
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30/09/2021 14:30
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOFIL1ECIV -> TJTO
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30/09/2021 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2021 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2021 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2021 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2021 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2021 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/06/2021 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/06/2021 14:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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31/05/2021 12:54
Conclusão para despacho
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31/05/2021 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2021 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2021 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2021 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2021 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2021 18:22
Despacho - Mero expediente
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13/05/2021 15:28
Conclusão para despacho
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07/05/2021 13:04
Recebidos os autos
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07/04/2021 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2021 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/03/2021 até 29/03/2021
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22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2021 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2020 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2020 19:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2020 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2020 10:43
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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17/06/2020 08:18
Conclusão para despacho
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17/06/2020 08:18
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2020 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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