TJTO - 0002317-85.2021.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002317-85.2021.8.27.2724/TO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença concernente a exigibilidade de pagar quantia certa em pela Fazenda Pública.
Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, oportunidade em que HOMOLOGO o valor perseguido pelo exequente. 2.
INTIMEM-SE as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que tomem ciência da presente decisão. 3.
Assim, em respeito ao disposto no art. 6º, VII, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024, DETERMINO a remessa do processo à COJUN para atualização da memória de cálculo indicado na decisão supramencionada. 4.
Depositada a memória de cálculo, INTIMEM-SE as partes acerca do seu conteúdo, para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 364 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS. 5.
Na hipótese de qualquer das partes apresentar impugnação, volvam-me os autos conclusos. 6.
Por outro lado, não sendo apresentada impugnação INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor, nos termos do art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024. 7.
Ultrapassado, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024. 8.
Após, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 9.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria. 10.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 11.
Por oportuno, registro que eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 12.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 13.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
07/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/04/2025 12:43
Conclusão para despacho
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13/11/2024 14:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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13/11/2024 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2024 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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05/08/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:55
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOITG1ECIV
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02/07/2024 17:55
Conta Atualizada
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02/07/2024 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2024 16:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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21/03/2024 19:50
Despacho - Mero expediente
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20/11/2023 15:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00068898820238272700/TJTO
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20/11/2023 13:47
Conclusão para despacho
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28/08/2023 14:03
Lavrada Certidão
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29/05/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 37 Número: 00068898820238272700/TJTO
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2023 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 14:31
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/07/2022 17:25
Conclusão para despacho
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15/06/2022 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2022 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2022 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2022 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/03/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2022 18:16
Decisão - Outras Decisões
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13/12/2021 15:23
Conclusão para decisão
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10/12/2021 09:23
Protocolizada Petição
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10/12/2021 09:14
Protocolizada Petição
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10/12/2021 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2021 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2021 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2021 07:48
Despacho - Mero expediente
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20/09/2021 21:33
Conclusão para despacho
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20/09/2021 09:43
Distribuído por dependência - Número: 00024137520218272700/TO
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17/09/2021 17:10
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> DISTR
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31/08/2021 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2021 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2021 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 11/08/2021
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18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/07/2021 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2021 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2021 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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06/07/2021 17:38
Audiência não realizada com Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido
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31/05/2021 14:22
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
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15/04/2021 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2021 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2021 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2021 19:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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08/04/2021 19:36
Julgamento Anulado
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03/03/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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