TJTO - 0001172-49.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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08/07/2025 13:47
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 13:47
Juntada - Certidão
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08/07/2025 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2025 12:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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03/07/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CARLOS LUIZ DE SOUZA - Guia 5747016 - R$ 50,00
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20/06/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001172-49.2025.8.27.2725/TOAUTOR: CARLOS LUIZ DE SOUZAADVOGADO(A): ABIZAIR ANTONIO PANIAGO (OAB TO005976)ADVOGADO(A): JAIR DE ALCANTARA PANIAGO (OAB TO00102B)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para: 1.
Adequar o valor da causa à real expressão econômica da demanda, considerando o valor do imóvel e dos danos materiais pleiteados; 2.
Especificar o pedido de danos materiais, indicando quais são os danos alegados, sua extensão e valor, com a devida fundamentação; 3.
Esclarecer as inconsistências na fundamentação jurídica, definindo com precisão qual área está sendo objeto de turbação e juntando mapa ou croqui da propriedade; 4.
Definir claramente a natureza da ação possessória (manutenção ou reintegração de posse), adequando a fundamentação e os pedidos à modalidade escolhida. 5.
Juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Advirto que decorrido o prazo sem cumprimento das referidas determinações, a petição inicial será indeferida, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/06/2025 14:31
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Reintegração / Manutenção de Posse
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11/06/2025 06:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/06/2025 12:07
Conclusão para despacho
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04/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723801, Subguia 102819 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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04/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723802, Subguia 102752 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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03/06/2025 11:40
Protocolizada Petição
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03/06/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:28
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723802, Subguia 5509599
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02/06/2025 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723801, Subguia 5509598
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02/06/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS LUIZ DE SOUZA - Guia 5723802 - R$ 50,00
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02/06/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS LUIZ DE SOUZA - Guia 5723801 - R$ 142,00
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02/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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